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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 847, DE 4 DE JULHO DE 1988.

Revoga disposições da Lei nº 491, de 03 de dezembro de 1.984.

Publicada no Diário Oficial nº 2.346, de 5 de julho de 1988, página 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º da Lei nº 491, de 03 de dezembro de 1.984, introduzidos pela Lei nº 730, de 10 de julho de 1.987.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de julho de 1.988

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado de Fazenda

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração