O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Exposição Agropecuária de Deodápolis (EXPOAD), denominada Festa do Peão, comemorada anualmente no mês de maio, durante as festividades de emancipação político-administrativa do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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