O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18, da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei, expirar-se-á em 31 de julho de 1995".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |