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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.555, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

Altera a redação do artigo 18, da Lei nº 1.239 de 18 de dezembro de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 3.934, de 20 de dezembro de 1994, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 18, da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei, expirar-se-á em 31 de julho de 1995".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador