A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos em comissão constantes do Anexo II, Tabela I, Quadro III, Grupo III, da Lei nº 4.987, de 29 de março de 2017, com redação alterada pelo Anexo I, Tabela I, Grupo III - Assessoramento Intermediário, Quadro III - Quantitativo de Cargo em Comissão, da Lei nº 5.323, de 28 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a denominação especificada nos incisos abaixo:
I - Assessor Técnico Legislativo, símbolo PLAI.03.2, fica renomeado para Assessor Intermediário I, com símbolo PLAI.03.2;
II - Assistente de Apoio Legislativo, símbolo PLAI.03.3, fica renomeado para Assessor Intermediário II, com símbolo PLAI.03.3;
III - Auxiliar de Apoio Legislativo, simbolo PLAI.03.5, fica renomeado para Assessor Intermediário III, com símbolo PLAI.03.5.
Art. 2º A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 9°-A:
“Art. 9º-A. O cargo de Secretário, PLSEC.01.1, tem 5 (cinco) vagas assim designadas:
I - Secretário Jurídico e Legislativo;
II - Secretário de Comunicação Institucional;
III - Secretário de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
IV - Secretário de Infraestrutura;
V - Secretário de Recursos Humanos.
§1º O cargo de Secretário é de provimento em comissão.
§2º Os Secretário estão subordinados à Mesa Diretora da ALEMS.” (NR)
Art. 3º A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 9°-B:
“Art. 9º-B. O cargo de Gerente, símbolo PLDS.01.1, tem 12 (doze) vagas assim designadas:
I - Gerente de Comissões;
II - Gerente de Processo Legislativo;
III - Gerente de Rádio e TV;
IV - Gerente do site e Mídias Sociais;
V - Gerente de Folha de Pagamento;
VI - Gerente de Saúde e Assistência Social;
VII - Gerente de Licitação e Contratos;
VIII - Gerente de Segurança e Polícia Legislativa;
IX - Gerente de Informática;
X - Gerente de Expediente da 1ª Secretaria;
XI - Gerente da Escola do Legislativo;
XII - Gerente de Cerimonial.
§ 1º O cargo de Gerente é de provimento em comissão.
§ 2º O(s) Gerente(s) mencionado(s) nos:
I - incisos I e II estão subordinados à Secretaria Jurídica e Legislativa;
II - incisos III e IV estão subordinados à Secretaria de Comunicação Institucional;
III - incisos V e VI estão subordinados à Secretaria de Recursos Humanos;
IV - incisos VII, VIII e IX estão subordinados à Secretaria de Infraestrutura;
V - inciso X está subordinado à 1ª Secretaria;
VI - incisos XI e XII estão subordinados à Presidência.” (NR)
Art. 4º A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 9°-C:
“Art. 9º-C. O cargo de Coordenador, símbolo PLCH.03.1, tem 18 (dezoito) vagas assim designadas:
I - Coordenador de Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
II - Coordenador de Comissões de Mérito;
III - Coordenador de Expediente;
IV - Coordenador de Plenário;
V - Coordenador de Processos Judiciais e Extrajudiciais;
VI - Coordenador de Mídias Sociais;
VII - Coordenador de Criação;
VIII - Coordenador de Execução Orçamentária e Liquidação;
IX - Coordenador de Contabilidade e Empenho;
X - Coordenador de Tesouraria e Finanças;
XI - Coordenador de Manutenção e Serviços;
XII - Coordenador de TV;
XIII - Coordenador de Rádio;
XIV - Coordenador de Gestão de Pessoas;
XV - Coordenador de Administração.
§ 1º O cargo de Coordenador é de provimento em comissão.
§ 2º Os cargos de Coordenador mencionados nos incisos I a XIV tem 1 (uma) vaga cada e o cargo de Coordenador referido no inciso XV tem 4 (quatro) vagas.
§ 3º Os Coordenadores mencionados nos:
I - incisos I e II estão subordinados à Gerência de Comissões;
II - incisos III, IV e V estão subordinados à Gerência de Processo Legislativo;
III - inciso VI e VII estão subordinados à Gerência do site e Mídias Sociais;
IV - no inciso VIII, IX e X estão subordinados à Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
V - no inciso XI está subordinado à Secretaria de Infraestrutura;
VI - nos incisos XII e XIII estão subordinados à Gerência de Rádio e TV;
VII - no inciso XIV está subordinado à Secretaria de Recursos Humanos;
VIII - no inciso XV está subordinado à Secretaria ou Gerência em que for lotado.” (NR)
Art. 5º A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte novo art. 9°-D:
“Art. 9º-D. O cargo de Assessor Militar está vinculado à Presidência da ALEMS e os cargos de Assessor I, Assessor Jurídico e Assessor de Imprensa estão vinulados ao órgão em que estiverem lotados.”(NR)
Art. 6º A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida da Seção II-A:
“Seção II-A
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”(NR)
“Art. 10-A. São atribuições comuns a todos os cargos em comissão de Secretário:
I - supervisionar e coordenar as atividades das Gerências e das Coordenadorias vinculadas à respectiva Secretaria;
II - coordenar e distribuir tarefas e atribuições aos Gerentes, Coordenadores e servidores lotados na respectiva Secretaria, mantendo-os integrados e permanentemente atualizados para alcançar os objetivos traçados;
III - manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da Secretaria;
IV - atuar em parceria com os demais órgãos da ALEMS visando acelerar o processo de tomada de decisão;
V - imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Secretaria.”(NR)
Art. 7º A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 10-B:
“Art. 10-B. São atribuições específicas de cada cargo de:
I - Secretário Jurídico e Legislativo:
a) assessorar o Presidente, quando solicitado, na defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e das instituições democráticas e republicanas;
b) coordenar e supervisionar a elaboração de proposições e outros atos normativos de interesse da ALEMS;
c) providenciar o cumprimento dos despachos nos processos discutidos e votados e de demais ordens do Presidente e do 1º Secretário;
d) elaborar relatório inicial destinado a indicar as Comissões pertinentes ao objeto da proposição, bem como apresentar fluxograma com indicação do tramite regimental que o projeto deve observar;
e) coordenar o trâmite das proposições, na forma regimental, supervisionando os procedimentos e o cronograma dos prazos regimentais;
f) prestar assessoramento de natureza processual legislativa à Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões do Plenário;
g) assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;
h) prestar esclarecimentos sobre dispositivos do Regimento Interno;
i) coordenar a avaliação da documentação, do número de assinaturas e dos demais requisitos necessários para que uma proposição possa ser recebida;
j) providenciar o recebimento da inscrição dos Deputados para pronunciamento em Plenário, supervisionar a confecção das atas sucintas das Sessões Plenárias e monitorar todos os serviços prestados em Plenário;
k) coordenar o recebimento e encaminhamento do registro das proposições apresentadas em Plenário pelos Deputados, com a atribuição dos respectivos números de protocolo, processo e projeto;
l) coordenar, orientar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, subcomissões, fóruns, audiências públicas e reuniões de lideranças;
m) coordenar as agendas, as diligências, atas e pautas das reuniões, bem como o comparecimento de convidados e visitas programadas pelas comissões;
n) coordenar a elaboração do expediente aprovado pelo Plenário e o respectivo encaminhamento às autoridades competentes;
o) controlar e fiscalizar o registro das notas taquigráficas e atas das reuniões do Plenário, das Comissões e audiências públicas e administrar o arquivo de todas as proposições e trabalhos legislativos;
p) coordenar, apreciar e organizar as matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa e realizar a publicação do referido Diário;
q) coordenar o levantamento e emissão de relatórios ou pareceres de atos normativos conexos com vistas à consolidação de seus textos;
r) examinar e opinar, quando solicitado, sobre a constitucionalidade, juridicidade e o interesse público dos projetos de atos normativos de interesse da ALEMS e dos projetos de lei em fase de sanção;
s) coordenar a elaboração de estudos e pareceres de natureza técnica relativamente às proposições em análise pelo Poder Legislativo e a emissão de parecer técnico-jurídico em processo administrativo quando solicitado;
t) promover e viabilizar pesquisas e contatos institucionais com universidades e centros de pesquisa que elaborem estudos jurídicos nas áreas de interesse da ALEMS, além de encontros, palestras, congressos, debates públicos, seminários, pesquisas e estudos jurídicos e legislativos;
u) representar judicial e extrajudicialmente a Assembleia e os Deputados, em quaisquer atos decorrentes da atividade parlamentar quando expressamente solicitado, bem como atuar em juízo ou fora dele, em casos em que a ALEMS conste como autora, ré, interveniente, assistente, oponente ou amicus curiae, e adotar as providências cabíveis para a defesa de Deputado contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e regimentais do mandato parlamentar;
v) prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa Diretora, às comissões e aos Deputados, mediante parecer técnico-jurídico sobre consultas, editais, contratos, convênios, regulamentos e outras ações de caráter externo;
w) prestar informações aos órgãos competentes, quando devidamente solicitado, em matéria que verse sobre controle de constitucionalidade;
x) solicitar à Mesa Diretora a designação de servidores para o desempenho de atribuições especializadas, ainda que em caráter temporário, bem como a contratação de consultores em assuntos para os quais a ALEMS não disponha de pessoal especializado;
y) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Mesa Diretora;
II - Secretário de Comunicação Institucional:
a) estabelecer as diretrizes gerais de divulgação institucional e a política de comunicação da ALEMS;
b) supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos de comunicação e imprensa da ALEMS;
c) garantir a cobertura jornalística de maneira apartidária, imparcial e não opinativa;
d) manter contato com a imprensa e órgãos congêneres;
e) dirigir a divulgação das atividades da ALEMS assegurando transparência e interação com a sociedade;
f) supervisionar a execução das atividades voltadas para o relacionamento externo da ALEMS;
g) responsabilizar-se pelo apoio logístico e de comunicação social necessários ao estreitamento das relações com instituições locais, nacionais e internacionais;
h) prestar assistência técnica e especializada à comissão permanente de licitação na contratação de propaganda e publicidade;
i) apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse da gestão da ALEMS;
j) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Mesa Diretora;
III - Secretário de Finanças, Orçamento e Contabilidade:
a) orientar, controlar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas de administração orçamentária e financeira, como movimentação de créditos, empenhos, contabilidade e pagamento de pessoal;
b) dirigir a contabilidade, movimentação financeira e a gestão de cotas parlamentares;
c) supervisionar as atividades relativas à elaboração e execução do orçamento, ao serviço de contabilidade, movimentação financeira e pagamento de pessoal;
d) supervisionar o pagamento dos subsídios, representação e auxílios, diárias e ajudas de custo dos Deputados, os vencimentos, salários e vantagens dos servidores;
e) apresentar ao 1º Secretário, até o dia 10 (dez) de cada mês, o balancete do mês anterior, e até o dia 15 (quinze) de fevereiro de cada ano, o relatório contábil e o balanço geral do exercício anterior;
f) assessorar a Mesa Diretora nos assuntos relacionados às atividades de administração financeira, contabilidade e controle interno;
g) planejar e elaborar a proposta das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual da ALEMS;
h) coordenar a administração contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial, pessoal e o sistema interno de controle financeiro-contábil, visando sempre o equilíbrio orçamentário e financeiro;
i) coordenar e controlar as prestações de contas dos responsáveis na utilização de recursos públicos;
j) subsidiar e colocar à disposição da Comissão de Acompanhamento de Contas Públicas as informações e dados relativos ao orçamento, contabilidade, pessoal e de licitações, para que sejam enviados ao Tribunal de Contas;
k) movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
l) fazer o acompanhamento da manutenção atualizada das provas de regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira;
m) acompanhar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000;
n) publicar no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul e no Portal da Transparência os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
o) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Mesa Diretora;
IV - Secretário de Infraestrutura:
a) estabelecer as diretrizes gerais de infraestrutura;
b) supervisionar a execução dos contratos relativos ao funcionamento das Gerências e Coordenadorias vinculadas à Secretaria de Infraestrutura;
c) responsabilizar-se pelo apoio logístico aos demais setores da ALEMS;
d) supervisionar e coordenar as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de mobiliário, materiais e equipamentos;
e) estabelecer a sistemática de solicitação e requisição de compras de materiais e equipamentos com procedimentos padrão e prazos;
f) supervisionar o registro sistemático dos atos e fatos da gestão patrimonial;
g) administrar o serviço de transporte de acordo com as necessidades apresentadas pela Casa;
h) responsabilizar-se pelo planejamento, pela organização, pelo controle e pela avaliação das atividades de suporte logístico da ALEMS;
i) responsabilizar-se pela segurança interna do prédio da ALEMS;
j) supervisionar as atividades da área de informática, a área de licitação e contratos da ALEMS, as atividades da Biblioteca Legislativa e os serviços do Protocolo Geral da Casa;
k) controlar o consumo de energia elétrica, água, telefone e internet;
l) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Mesa Diretora;
V - Secretário de Recursos Humanos:
a) propor políticas e diretrizes relativas à gestão de recursos humanos e promover mecanismos que garantam a valorização do servidor;
b) planejar e supervisionar a gestão das atividades da Junta Médica em consonância com as políticas de saúde ocupacional vigentes;
c) coordenar a execução do pagamento de pessoal, a concessão de direitos e benefícios, a emissão de parecer técnico-jurídico e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor, do seu ingresso até a sua aposentadoria;
d) proteger e monitorar estatisticamente as despesas e encargos de pessoal da ALEMS;
e) elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividades relacionadas à administração de recursos humanos, processo seletivo, capacitação, treinamento e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle de frequência, saúde, acompanhamento psicossocial dos servidores e outras atividades relacionadas com recursos humanos;
f) coordenar o processo de planejamento das ações da ALEMS na área de recursos humanos, em conjunto com as demais unidades, fixando a programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os valores orçamentários necessários à sua implementação;
g) elaborar os manuais de orientação de direitos e deveres funcionais;
h) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Mesa Diretora.” (NR)
Art. 8º A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 10-C:
“Art. 10-C. São atribuições do cargo de:
I - Gerente de Comissões:
a) planejar, executar, e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, subcomissões, fóruns, audiências públicas e reuniões de lideranças;
b) elaborar o Relatório Inicial destinado à análise da eventual existência de conexão da proposição com outra em tramitação; de repetição de lei já existente; de tramitação de projeto ou de lei semelhante em outros estados; do posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul sobre a constitucionalidade da proposta; à apresentaçao de quadro comparativo quando a proposição tiver a finalidade de reformar lei existente; à sugestão de adequação da redação, ortografia e técnica legislativa da proposição e outros subsídios relevantes para a instrução e aperfeiçoamento do projeto;
c) supervisionar e acompanhar as agendas, as diligências, atas e pautas das reuniões, bem como o comparecimento de convidados e visitas programadas pelas comissões;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria Jurídica e Legislativa;
II - Gerente de Processo Legislativo:
a) coordenar, planejar e avaliar as atividades relacionadas à tramitação do processo legislativo desde a apresentação da proposição até o respectivo arquivamento;
b) organizar e fazer executar o trâmite das proposições, na forma regimental;
c) monitorar o Sistema de Gestão do Processo Legislativo - SGPL;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria Jurídica e Legislativa;
III - Gerente de Rádio e TV:
a) coordenar e providenciar as ações necessárias para a cobertura jornalística ao vivo ou gravada e as transmissões e gravações em reuniões, das sessões e eventos institucionais da Casa de Leis, da Rádio e da TV Assembleia;
b) atender as demandas de produção audiovisual e radiofônicas da ALEMS referentes aos eventos institucionais de acordo com as diretrizes da Mesa Diretora;
c) coordenar ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação da Rádio e TV Assembleia;
d) coordenar os trabalhos de produção, reportagem, edição, arte, programação, exibição, acervo e cópias relacionadas às atividades da Rádio e da TV Assembleia;
e) coordenar e fiscalizar os serviços operacionais na transmissão e geração da programação e serviços de manutenção do parque de equipamentos e os trabalhos de engenharia e expansão da Rádio e da TV Assembleia;
f) elaborar estudos para dotar a Rádio e a TV de equipamentos necessários à sua finalidade e fiscalizar o uso dos equipamentos e bens móveis da Rádio e da TV Assembleia;
g) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Comunicação Institucional;
IV - Gerente do site e Mídias Sociais:
a) gerenciar e providenciar as ações necessárias para a cobertura jornalística e o registro fotográfico de sessões, reuniões e eventos institucionais para a publicação no site e nas mídias sociais oficiais da ALEMS;
b) manter contato com a imprensa e com orgãos congêneres;
c) zelar pelo fluxo das notícias e a revisão dos textos editados a fim de assegurar a correção gramatical no site e nas mídias sociais oficiais da ALEMS;
d) manter arquivo fotográfico na área Banco de Imagens do site institucional, bem como no Flickr da Casa de Leis;
e) elaborar os boletins informativos internos e alimentar a Intranet;
f) assessorar tecnicamente a Comissão Permanente de Licitação na contratação de Propaganda e Publicidade;
g) coordenar a criação e gestão de perfis institucionais da ALEMS nas mídias sociais;
h) fazer a gestão e atualização das áreas Histórico, Comissões e Frentes Parlamentares no site institucional;
i) oferecer suporte aos assessores dos 24 deputados estaduais, no âmbito do que compete à Gerência;
j) planejar conteúdos e produtos de comunicação especiais, relacionados à área de atuação da Gerência;
k) produzir reportagens sobre temas de interesse da Casa de Leis, bem como produtos digitais, como cartilhas, livros e informes, entre outros;
l) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Comunicação Institucional;
V - Gerente de Folha de Pagamento:
a) gerenciar o sistema de pagamento de pessoal da ALEMS;
b) coordenar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas;
c) acompanhar e avaliar a evolução da despesa com pessoal;
d) elaborar o cronograma mensal da execução do processamento eletrônico das rotinas de pagamento de pessoal;
e) prestar orientação técnica às unidades setoriais de pessoal quanto à operacionalização do sistema de pagamento;
f) acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamento de pessoal até sua liquidação na rede bancária credenciada;
g) gerir o sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores da ALEMS, inclusive autorizando a inclusão das entidades consignatárias;
h) coordenar o processamento e análise dos registros de frequência com apuração de descontos e reembolsos;
i) coordenar a emissão do contracheque no portal Holerite Web;
j) gerenciar o fornecimento de dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios;
k) coordenar a emissão de relatórios funcionais;
l) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humanos;
VI - Gerente de Saúde e Assistência Social:
a) gerenciar a emissão de relatórios sobre as condições de saúde do servidor e de atestados sobre sua incapacidade para o trabalho, baseados em critérios exclusivamente técnicos;
b) coordenar a concessão, prorrogação ou indeferimento de licenças médicas;
c) gerenciar a avaliação e as decisões emitidas nas perícias médicas de admissão de novos servidores;
d) coordenar as perícias referentes à redução de jornada de trabalho solicitada por servidor com deficiência ou que tenha familiar com deficiência;
e) coordenar a emissão de parecer técnico nos casos de remanejamento, readaptação e aposentadoria por invalides, bem como nas hipóteses de reversão desta;
f) manifestar-se em processos administrativos que versem sobre matéria relacionada às suas atribuições;
g) solicitar a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados aos serviços médicos;
h) elaborar trabalhos sobre medicina preventiva e alternativa;
i) manter sob rigoroso controle o estoque de medicamentos;
j) efetuar registro diário de atendimentos, mantendo-os arquivados de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos da ALEMS;
k) colaborar no estudo de questões pertinentes à sua área de especialização e de interesse da ALEMS;
l) elaborar ações de prevenção em saúde por meio de equipe multiprofissional, visando o bem estar biopsicossocial dos servidores;
m) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humanos;
VII - Gerente de Licitação e Contratos:
a) dirigir os trabalhos relacionados aos processos de licitação;
b) agendar as sessões de abertura das licitações em comum acordo com o Presidente da Comissão Permanente de Licitações;
c) viabilizar os trabalhos da Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros, encaminhando a documentação necessária para que sejam elaboradas as minutas dos editais, contratos, termos aditivos, convênios, acordos, protocolos de intenções e termos de parcerias;
d) analisar as minutas de editais, contratos, termos aditivos, acordos, convênios, protocolos de intenções, termos de parcerias, ajustes e distratos, e encaminhá-las para exame e aprovação pela Mesa Diretora;
e) providenciar e manter atualizados livros, publicações legais e regulamentares, bem como as intruções normativas do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, para consulta pelos servidores;
f) elaborar o Aviso de Publicação do Edital e encaminhá-lo para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo e, quando for o caso, em jornal de grande circulação;
g) elaborar e expedir os extratos dos contratos para publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativ;
h) apresentar ao Secretário de Infraestrutura relatórios periódicos informando-o sobre o andamento dos processos licitatórios;
i) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Infraestrutura;
VIII - Gerente de Segurança e Polícia Legislativa:
a) providenciar as medidas de policiamento conforme determinação da Secretaria de Infraestrutura;
b) elaborar e submeter à Secretaria de Infraestrutura a escala de serviços da polícia interna;
c) encaminhar à Secretaria de Infraestrutura sugestões para a edição de normas internas de segurança;
d) manter entendimentos sobre licença de porte de arma, regulamentado na forma da Lei, quando for o caso;
e) manter entendimentos com a Assessoria Militar e com o Cerimonial acerca da programação de visitas, de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar os dispositivos de segurança, se necessário;
f) propor normas e procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Gerência;
g) prestar o assessoramento solicitado nos assuntos de polícia e segurança;
h) acompanhar, colaborar e coordenar ações de melhoria e aprimoramento da segurança da ALEMS em conjunto e em harmonia com a Assessoria Militar;
i) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Infraestrutura;
IX - Gerente de Informática:
a) administar e coordenar as funções dos sistemas integrados, a utilização dos equipamentos de informática e os serviços terceirizados de instalação e manutenção;
b) manter e controlar os equipamentos, os servidores, as estações clientes e os canais de comunicação;
c) coordenar a manutenção dos equipamentos, servidores e estações de trabalho dos usuários e dos dispositivos da rede de comunicação de dados e voz;
d) gerenciar os recursos e contratos a fim de garantir a qualidade necessária dos serviços de informática;
e) supervisionar a instalação e configuração de software e hardware em todos os equipamentos de informática, telefonia e circuito fechado de segurança de propriedade da ALEMS;
f) coordenar os atendimentos aos chamados técnicos referentes à instalação, configuração, realocação, retirada e ao funcionamento pleno dos equipamentos de informática, telefonia, sistemas eletrônicos de segurança e telecomunicações;
g) coordenar e manter a rede de comunicações de voz e dados, assegurando o fluxo constante, seguro e eficiente das informações locais e à distância;
h) definir e administrar a topologia da rede de dados, telefonia, sistema de câmeras de segurança, teleprocessamento, garantindo segurança dos dados na internet e intranet;
i) coordenar a manutenção da topologia lógica e física da rede de comunicação de voz e dados;
j) elaborar, projetar, desenvolver, implantar e realizar manutenções de programas computacionais, sites e aplicativos para dispositivos móveis a fim de atender as demandas internas;
k) acompanhar o desempenho e disponibilidade de todos os equipamentos de informática, avaliando constantemente as ferramentas de gerenciamento de rede;
l) coordenar a execução de testes de desempenho e aceitação técnica para a homologação da compra de equipamentos, servidores e ativos de rede;
m) monitorar o satus das redes, bem como a operação dos serviços;
n) fornecer dados técnicos a fim de subsidiar à toada de decisões no processo de aquisição de equipamentos e softwares;
o) atuar na detecção e solução de problemas relacionados à informática;
p) realizar pesquisas de novas tecnologias para melhoria constantes e evolução do parque computacional;
q) definir e acompanhar o treinamento operacional dos servidores do setor;
r) produzir relatórios de gerenciamento e prover informações gerenciais;
s) revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionaos à Gerência;
t) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Infraestrutura;
X - Gerente de Expediente da 1ª Secretaria:
a) dirigir, sob a orientação e supervisão do 1º Secretário, os trabalhos da 1ª Secretaria, a gestão financeira e a fiscalização das despesas da ALEMS;
b) gerenciar a elaboração de certidões e entrega e documentos que estiverem na 1ª Secretaria, mediante requerimento do interessado;
c) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo 1º Secretário;
XI - Gerente da Escola do Legislativo:
a) coordenar o desenvolvimento de programas de formação continuada e de atualização e aperfeiçoamento profissional voltados para os agentes políticos e servidores da ALEMS, visando a contribuir para o aprimoramento das ações da Casa;
b) oferecer cursos, palestras, oficinas, debates conferências, simpósios, seminários, em parceria ou não com instituições científicas e educacionais, contribuindo para a qualificação e a capacitação de servidores e membros do legislativo estadual e municipal;
c) oferecer aos servidores oportunidade de complementares ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade, em parceria ou não com outras instituições de ensino;
d) contribuir para o aprofundamento da relação entre a ALEMS e a comunidade por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular;
e) estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada para a ALEMS em cooperação com outras instituições de ensino;
f) integrar o programa Interlegis do Senado Federal estimulando a participação de agentes políticos e servidores em videoconferências e treinamentos à distância;
g) coordenar a implementação de programas e projetos objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, propiciando a integração da ALEMS com a comunidade;
h) coordenar a implementação de programas e projetos voltados à juventude, objetivando a formação política e educação para a cidadania, incluindo o Parlamento Jovem sul-mato-grossense;
i) planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de suporte logístico da Escola do Legislativo;
j) definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;
k) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;
XII - Gerente de Cerimonial:
a) estabelecer as diretrizes gerais de Cerimonial;
b) organizar, dirigir e supervisionar os eventos internos e externos da ALEMS;
c) receber e acompanhar autoridades em visitas oficiais e comitiva de estudantes, dentre outras visitas protocolares à ALEMS;
d) dar suporte aos diversos segmentos que participam dos eventos na ALEMS;
e) coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e das recepcionistas;
f) ministrar cursos concernentes às atividades de cerimonial, quando solicitado pela Mesa Diretora;
g) coordenar e elaborar material didático para cursos concernentes às atividades de cerimonial;
h) zelar pela observância das normas de Cerimonial nas solenidades da ALEMS;
i) manter atualizada a lista de atualizada a lista de autoridades dos demais poderes, autarquias, fundações e entidades de classe em âmbito federal, estadual e municipal;
j) manter o controle, a guarda e a atualização de bandeiras dos países estrangeiros e das demais unidades federativas;
k) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência.” (NR)
Art. 9º A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 10-E:
“Art. 10-E. São atribuições do cargo de:
I - Coordenador de Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) auxiliar e manifestar, quando solicitado, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa das proposições apresentadas;
b) coordenar a organização das matérias a serem distribuídas e devolvidas na reunião da CCJR;
c) colaborar na elaboração do Relatório Inicial das proposições legislativas;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Comissões;
II - Coordenador das Comissões de Mérito:
a) manifestar, prestar assistência e assessoramento técnico-legislativo e técnico-especializado, quando solicitado, às Comissões Permanentes, Temporárias ou de Inquérito, observado o disposto no Regimento Interno da ALEMS;
b) acompanhar a tramitação do processo legislativo no âmbito das comissões de mérito;
c) coordenar a distribuição das proposições às comissões de mérito, nos termos regimentais;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Comissões;
III - Coordenador de Expediente:
a) coordenar a elaboração, processamento e encaminhamento dos expedientes relativos aos requerimentos, indicações e moções aprovados em Plenário;
b) zelar pelo uso das normas de Redação Oficial da Presidência da República na elaboração dos expedientes;
c) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Processo Legislativo;
IV - Coordenador de Plenário:
a) assessorar as atividades de apoio operacional ao Plenário;
b) monitorar os serviços da Seção de Multimídia do Plenário;
c) acompanhar as discussões e votações realizadas durante as sessões em Plenário;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Processo Legislativo;
V - Coordenador de Processos Judiciais e Extrajudiciais:
a) representar, em conjunto com o Secretário Jurídico e Legislativo, judicial e extrajudicialmente a Assembleia e os Deputados, em quaisquer atos decorrentes da atividade parlamentar, quando expressamente solicitado, bem como representar em juízo ou fora dele, em casos onde a Casa conste como autora, ré, interveniente, assistente, oponente ou amicus curiae;
b) realizar estudos de caráter jurídico acerca de direitos e obrigações nos casos em que a ALEMS figure como parte ou interessada;
c) prestar assistência judiciária nos processos que lhes forem encaminhados, competindo-lhe a pesquisa, o estudo e a análise da matéria;
d) prestar assessoria jurídica nos processos que lhe forem encaminhados;
e) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Processo Legislativo;
VI - Coordenador de Mídias Sociais:
a) coordenar e providenciar a criação e gestão dos perfis institucionais da ALEMS nas mídias sociais;
b) supervisionar a interação com os cidadãos nas mídias sociais oficiais;
c) coordenar a produção de conteúdo de divulgação institucional;
d) coordenar as transmissões ao vivo das sessões plenárias, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), audiências públicas, bem como outras solicitadas, nas plataformas digitais da ALEMS;
e) realizar a interlocução com entidades e/ou órgãos parceiros de eventos institucionais, para a transmissão conjunta nas mídias sociais institucionais;
f) coordenar a divulgação dos eventos realizados pela Casa de Leis, tanto para convite (pré-evento) quanto para cobertura ao vivo e pós-evento;
g) realizar a gestão do Whatsapp institucional da Casa de Leis, divulgando avisos aos servidores, imprensa e população em geral, bem como divulgando a Newsletter da ALEMS;
h) prestar esclarecimentos à imprensa por meio de nota/comunicado oficial;
i) organizar e coordenar entrevistas coletivas de imprensa;
j) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência do site e Mídias Sociais;
VII - Coordenador de Criação:
a) coordenar a elaboração de artes para convites, folders, baners, cartazes, posts, pop ups, full banners e outros produtos de divulgação institucional relacionados aos eventos e campanhas realizados na ALEMS;
b) coordenar a produção de artes para posts alusivos a datas comemorativas, infográficos, cartilhas e livros digitais, bem como demais produtos institucionais desenvolvidos pela Gerência;
c) coordenar a produção de identidade visual e artes para projetos desenvolvidos pelas demais Secretarias em parceria com a Secretaria de Comunicação Institucional;
d) coordenar a criação e desenvolvimento de artes para publicações relacionadas a seminários, audiências públicas, cursos, congressos e outros eventos da ALEMS;
e) coordenar a permanete atualização do layout do site da ALEMS;
f) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência do site e Mídias Sociais;
VIII - Coordenador de Execução Orçamentária e Liquidação:
a) coordenar as atividades de execução orçamentária;
b) promover a disponibilidade orçamentária;
c) bloquear créditos orçamentários para fazer frente aos pagamentos de contratos futuros decorrentes de processos de licitação em curso;
d) elaborar relatórios e demonstrativos da execução orçamentária;
e) verificar a conformidade documental das despesas de acordo com as previsões legais e contratuais vigentes para proceder à liquidação;
f) elaborar documento de liquidação da folha e remessa para o Coordenador de Tesouraria e Finanças para pagamento;
g) verificar e atestar a validade de notas fiscais ou documento equivalente;
h) efetuar a liquidação de despesas aptas para pagamento;
i) realizar as retenções fiscais e contributivas sobre os pagamentos efetuados conforme a legislação em vigor;
j) providenciar a elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa;
k) fazer executar as medidas relacionadas ao cronograma de desembolso;
l) manter atualizado o arquivo de leis sobre matéria financeira;
m) controlar descontos e recolhimentos das consignações;
n) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Execução Financeira e Orçamentária;
IX - Coordenador de Contabilidade e Empenho:
a) coordenar a contabilização dos fatos e ocorrências orçamentárias, financeiras e patrimoniais, por meio da aplicação de normas de contabilidade pública, demonstrando com fidelidade as ações realizadas;
b) controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária e financeira;
c) analisar os resultados referentes à despesa de acordo com os documentos comprobatórios;
d) organizar, nos prazos determinados, toda a documentação necessária para a montagem dos balancetes mensais e do balanço anual, bem como a emissão de outros demonstrativos contábeis;
e) proceder à verificação financeira entre extrato bancário e saldo contabilizado;
f) analisar e selecionar todos os documentos contábeis a serem arquivados;
g) fornecer informações destinadas à elaboração dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
h) coordenar e distribuir os serviços na Coordenadoria e zelar pelo cumprimento das normas contábeis e orçamentárias, sugerindo medidas que possam aumentar a eficiência dos trabalhos;
i) emitir pré-empenho em observância à classificação orçamentária da despesa;
j) registrar e emitir nota de empenho e de anulação;
k) emitir os demonstrativos de anulação e de justificativa de empenho exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado para compor o processo do balancete;
l) manter a atualização dos dados do credor no sistema;
m) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Execução Financeira e Orçamentária;
X - Coordenador de Tesouraria e Finanças:
a) atualizar e regularizar cadastro de contas bancárias de servidores;
b) alimentar o sistema de informatica de gestão de pagamentos;
c) realizar transferências bancárcias para fornecedores;
d) realizar transferências bancárias para pagamento da folha;
e) elaborar Declaração de Débitos e Créditos Federais;
f) conferir a regularidade das Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte;
g) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Execução Financeira e Orçamentária;
XI - Coordenador de Manutenção e Serviços:
a) coordenar a execução dos serviços de copa/cozinha, garantindo procedimentos eficientes de guarda, conservação, manutenção e higienização do ambiente e dos materiais de consumo e equipamentos utilizados;
b) garantir que o descarte dos resíduos provenientes dos serviços de copa/cozinha seja realizado adequadamente, respeitando os procedimentos de biossegurança;
c) coordenar a dinâmica de solicitação e distribuição de material de consumo para as copas/cozinhas;
d) estabelecer escala de funciomento das copas/cozinhas;
e) monitorar os serviços de limpeza, garantindo a higienização eficiente das salas, banheiros, pisos, carpetes, cortinas, etc., respeitando normas de biossegurança, inclusive com a utilização de EPIs quando necessário;
f) garantir espaço adequado para o armazenamento dos equipamentos e materiais utilizados nos serviços de limpeza e higienização da ALEMS;
g) coordenar os serviços de jardinagem, garantindo a realização cotidiana de rega, poda, conservação de vasos ornamentais, controle de pragas, tratamento de solo e outros, respeitando as normas de biossegurança, inclusive com a utilização de EPIs quando necessário;
h) elaborar e implementar cronograma de manutenção, limpeza e higienização de caixas d’água e dedetização do prédio da ALEMS;
i) apresentar cronograma de manutenção preventiva para máquinas e equipamentos, conforme necessário;
j) promover inspeção periódica das instalaçoes elétricas e hidráulicas e de proteção contra incêncio no prédio da ALEMS;
k) elaborar cronograma de manutenção e recarga dos extintores de incêndio com observância da regulamentação vigente;
l) elaborar cronograma para a manutenção preventiva dos veículos da ALEMS;
m) zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando e fazendo utilizar os equipamentos de proteção apropriados na execução dos serviços;
n) orientar e acompanhar o descarte dos resíduos de materiais produzidos de acordo com o que orienta a legislação específica de cada material;
o) elaborar relatório dos serviços executados internamente e por terceiros;
p) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Infraestrutura;
XII - Coordenador de TV:
a) coordenar a cobertura jornalística das sessões e eventos da ALEMS pela TV Assembleia;
c) coordenar os serviços operacionais na transmissão e geração da programação e os serviços de manutenção de equipamentos da TV Assembleia;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Rádio e TV;
XIII - Coordenador de Rádio:
a) coordenar a cobertura jornalística das sessões e eventos da ALEMS pela Rádio Assembleia;
b) coordenar os serviços operacionais na transmissão e geração da programação e os serviços de manutenção de equipamentos da Rádio Assembleia;
c) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Rádio e TV;
XIV - Coordenador de Gestão de Pessoas:
a) coordenar e desenvolver ações de gestão de recursos humanos na ALEMS;
b) promover a avaliação das potencialidades do corpo funcional da ALEMS buscando soluções que viabilizem a adequação dos recursos humanos disponíveis às necessidades de pessoal da Casa;
c) organizar e manter atualizado o fichário funcional dos servidores, averbando as alterações e ocorrências referentes aos seus direitos e deveres;
d) prestar informações relativas aos direitos e deveres em resposta aos requerimentos apresentados pelos servidores;
e) organizar coletâneas de Leis, Decretos, Resoluções, Atos da Mesa, Portarias e Editais relativos a pessoal;
f) expedir certidões e declarações relativas a pessoal;
g) providenciar o registro das faltas justificadas e injustificadas e encaminhá-lo à Gerência de Folha de Pagamento para as deduções legais;
h) realizar, sempre por delegação da Secretaria de Recursos Humanos, a avaliação dos servidores em estágio probatório e a avaliação de desempenho de pessoal e a alocação de servidores;
i) expedir carteiras de identidade funcional;
j) atuar em parceria com os demais órgãos da ALEMS visando à integração de novos servidores;
k) controlar o quantitativo de cargos efetivos e de cargos em comissão, bem como de funções gratificadas;
l) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humanos;
XV - Coordenador de Administração:
a) coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria ou da Gerência a que estiver vinculado;
b) fomentar a boa atuação dos servidores da Coordenadoria de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
c) promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência da Secretaria ou Gerência em que estiver lotado;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela respectiva Secretaria ou Gerência.” (NR)
Art. 10. A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 10-F:
“Art. 10-F. São atribuições do cargo de:
I - Assessor Militar:
a) exercer a representação militar da ALEMS;
b) zelar pela incolumidade física dos membros e servidores da ALEMS, bem como das pessoas que visitam a Casa;
c) planejar e supervisionar a execução dos serviços de segurança da sede da ALEMS;
d) manter a administração da Casa informada sobre assuntos de repercussão institucional relativos à área de segurança;
e) promover o policiamento ostensivo nas dependências da ALEMS e responsabilizar-se pela segurança externa do prédio;
f) proteger o patrimônio da ALEMS;
g) planejar e supervisionar a execução dos serviços de segurança externa no funcionamento regular da ALEMS e, nos períodos de recessos e feriados, os serviços de segurança interna e externa da sede da ALEMS;
h) elaborar e submeter à Presidência a escala de serviços da polícia externa;
i) encaminhar à Presidência sugestões para a edição de normas externas de segurança;
j) acompanhar o Presidente em suas atividades externas;
k) representar o Presidente, quando solicitado, nos atos e solenidades cívico-militares;
l) manter relações institucionais com as corporações militares e demais autoridades e manter o Gabinete da Presidência informado sobre assuntos de repercussão institucional relativos à àrea de segurança;
m) auxiliar o Gabinete da Presidência na preparação de audiências e roteiros de viagem do Presidente;
n) receber e acompanhar, juntamente com a Secretaria de Comunicação Institucional, a Gerência de Segurança e Polícia Legislativa e o Cerimonial, as autoridades e personalidades em visita de caráter oficial ou a convite da ALEMS;
o) articular-se com o Gabinete da Presidência na realização de programações solenes e recepções a serem realizadas;
p) se determinado pelo Presidente, destacar um oficial como ajudante de ordem do Gabinete da Presidência;
q) manter canal técnico entre a ALEMS e o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - PMMS, visando os interesses mútuos da Casa e da PMMS;
r) acompanhar, colaborar e coordenar ações de melhoria e aprimoramento da segurançada ALEMS em conjunto e em harmonia com a Gerência de Segurança e Polícia Legislativa;
s) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência da ALEMS;
II - Assessor Jurídico:
a) prestar assessoramento jurídico aos parlamentares da ALEMS;
b) emitir pareceres, elaborar minutas de contratos, convênios, termos de cooperação, proposições, etc;
c) interpretar, analisar e sugerir a aplicação de leis e regulamentos na ALEMS;
d) promover e acompanhar processos administrativos de interesse dos parlamentares e da ALEMS;
e) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata;
III - Assessor I:
a) prestar assessoramento no desempenho de atividades legislativas da ALEMS;
b) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata;
IV - Assessor de Imprensa:
a) prestar assessoramento na divulgação das atividades parlamentares;
b) auxiliar na elaboração de matérias e na organização de programas sociais e culturais promovidos pelos parlamentares;
c) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata.” (NR)
Art. 11. A Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 10-G:
“Art. 10-G. São atribuições do cargo de:
I - Assessor Intermediário I:
a) exercer atividades de assessoramento à Mesa Diretora, à Secretaria, Gerência ou Coordenadoria a que estiver vinculado, no planejamento e organização dos trabalhos legislativos e/ou administrativos;
b) prestar assessoramento na fiscalização de contratos de prestadores de serviços prestados à Mesa Diretora, à Secretaria, Gerência ou Coordenadoria a que estiver vinculado;
c) controlar, analisar, separar e distribuir, quando solicitado, documentos encaminhados à Secretaria ou Gerência a que estiver vinculado;
d) elaborar minutas de correspondências, relatórios, e demais documentos, para posterior assinatura do respectivo emitente;
e) assessorar a chefia imediata na promoção de pesquisa na legislação, jurisprudência e doutrina para a emissão de relatórios, parecereres e para a elaboração de minutas de proposições legislativas;
f) atualizar-se sobre a legislação específica do Poder Legislativo e assegurar sua correta aplicação, entendimento e adequado cumprimento, visando orientar o setor em que está lotado;
g) assinar documentos de sua responsabilidade, ressalvados os de competências dos superiores hierárquicos;
h) organizar e coordenar, quando solicitado, a agenda da respectiva chefia imediata;
i) assessorar o chefe imediato na recepção de autoridades e do público em geral em visitação à ALEMS;
j) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata;
II - Assessor Intermediário II:
a) prestar assistência à Secretaria a que estiver vinculada no planejamento e organização dos trabalhos legislativos e/ou administrativos;
b) realizar o levantamento de dados e informações e assessorar a instrução dos processos na área legislativa e/ou administrativa;
c) assessorar a chefia imediata na preparação de relatórios de frequência e/ou de desempenho dos servidores lotados na respectiva Secretaria;
d) coordenar a organização de arquivos e documentos conforme determinação da chefia imediata;
e) assinar documentos de sua responsabilidade, ressalvados os de competências dos superiores hierárquicos;
f) transmitir, quando solicitado, normas e procedimentos de ordem da chefia imediata;
g) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata;
III - Assessor Intermediário III:
a) prestar assessoramento à Coordenadoria a que estiver vinculado no desenvolvimento das atividades legislativas e/ou administrativas;
b) organizar agendas e controlar a entrada e saída de documentos do setor em que estiver lotado;
c) assessorar a elaboração de expedientes internos na área legislativa e administrativa;
d) promover o encaminhamento de comunicações internas conforme determinação da chefia imediata;
e) assinar documentos de sua responsabilidade, ressalvados os de competências dos superiores hierárquicos;
f) assessorar a chefia imediata, quando necessário, no relacionamento com outros órgãos e/ou autoridades e público em geral em visitação à ALEMS;
g) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata;
IV - Assessor de Gabinete Parlamentar:
a) prestar assessoramento no desenvolvimento das atividades parlamentares, políticas e administrativas de interesse dos Deputados;
b) realizar atividades internas e externas de natureza política em todas as esferas de atuação do Parlamentar, seja nas dependências da ALEMS, nos escritórios políticos dos Deputados, na capital e/ou nos municípios do interior do Estado, ou, ainda, fora do território de Mato Grosso do Sul quando designado pelo Chefe de Gabinete ou pelo Parlamentar;
c) representar o Parlamentar perante autoridades e representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando designado;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata.” (NR)
Art. 12. Altera e acrescenta o texto do art. 8º da Lei n. 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma dos Anexos I a V desta Lei, compreende:
.............................................................
Grupo I - Direção Especializada Superior;
Grupo I-A - Direção Superior;
........................................................
Grupo III – Chefia;
Grupo III-A - Assessoramento Intermediário;
...............................................” (NR)
Art. 13. Ficam revogadas as Tabelas I e III do Anexo I, da Lei nº 4.090, de 2011, com redação alterada pela Lei nº 4.987, de 2017, que trata da nomenclatura de cargos em comissão, e revogados os Anexos IV a IX da Lei nº 4.987, de 2017, que trata do organograma da estrutura operacional administrativa da ALEMS, e fica facultada à Mesa Diretora a edição, por meio de Ato, de novas tabelas com as novas nomenclaturas e designações de cargos comissionados, e de novo organograma, com observância das disposições desta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2021.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
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