O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Conselheiro Cristão a ser comemorado anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2º Neste dia serão promovidos pelas instituições religiosas, encontros, oficinas, palestras, seminários para despertar e qualificar pessoas interessadas no aconselhamento cristão, proporcionando assim, um ambiente de troca de experiências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|