O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Com o Coração de Mulher” que será realizada anualmente, no mês de maio, durante a semana que coincidir com o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, celebrado em 14 de maio.
Parágrafo único. A Campanha prevista no caput tem por finalidade orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Durante a Campanha “Com o Coração de Mulher” poderão ser desenvolvidas palestras, audiências públicas, seminários, conferências e panfletos explicativos, com o intuito de conscientizar e de orientar as mulheres sobre os procedimentos e as atividades de prevenção da saúde cardiovascular, quais sejam:
I - educação alimentar e nutricional, com incentivo de hábitos saudáveis e redução de peso;
II - exames de prevenção e controle da hipertensão arterial.
Art. 3º A Campanha “Com o Coração de Mulher” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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