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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.090, de 16 de dezembro de 2011, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentada ao Capítulo I do Título III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, a Seção X - Do Auxílio Alimentação, contendo o art. 255-B, com a seguinte redação:
“Seção X
Do Auxílio Alimentação” (NR)

“Art. 255-B. Os magistrados perceberão, mensalmente e a título de auxílio alimentação, o valor correspondente a, no máximo, cinco por cento (5%) sobre o subsídio, conforme dispuser o regulamento editado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado