O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º As Escolas de 1º e 2º Graus do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão incluir no currículo escolar, fora do núcleo comum, a disciplina de noções de primeiros socorros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de outubro de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |