(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.010, DE 11 DE ABRIL DE 2011.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei n. 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Antonio João.

Puablicada no Diário Oficial n. 7.927, de 12 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei n. 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada tradicionalmente no segundo final de semana do mês de setembro de cada ano, no Município de Antonio João.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



INCLUI NO CALENDÁRIO - FESTA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA PERPÉTUO SOCORRO.doc