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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.507, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Institui o Dia da Assembleia de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.175, de 19 de maio de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Assembleia de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado