O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Assembleia de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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