O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos textos das Leis nºs 669, de 25 de setembro de 1986, e 686, de 16 de dezembro de 1986, que autorizam o Poder Executivo a doar áreas de terras, ficam retificados os dados referentes ao Registro do Imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, para constar: Registro no Livro nº 02, matrícula nº 61354, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas de vigência das Leis nºs 669, de 25 de setembro de 1986, e 686, de 16 de dezembro de 1986, ora retificadas.
Campo Grande, 17 de junho de 1.987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |