(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.090, DE 6 DE SETEMBRO DE 1990.

Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 532, de 07 de março de 1985 e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.888, de 10 de setembro de 1990, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 532, de 07 de março de 1985, passa a vigorar acrescido de parágrafo único:

"Art. 2º ...........................

Parágrafo único - O Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul-TERRASUL, transmitirá o domínio do quinhão que corresponder a cada posseiro assentado nas Glebas São Jorge e Santa Helena, por escritura pública, inserindo a cláusula constante do § 3º do artigo 231, da Constituição Estadual."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador