O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Santa Rita do Pardo, atualmente sob a jurisdição da comarca de Brasilândia, fica transferido para competência territorial da comarca de Bataguassu.
Parágrafo único. A modificação estabelecida no caput deste artigo implica a modificação dos quadros II e III do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com a correspondente inserção de itens nas colunas B e C do quadro II e da consequente retirada de itens das colunas B e C do quadro III, promovendo-se a necessária renumeração para acomodar as alterações de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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