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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.021, DE 3 DE ABRIL DE 2011.

Modifica o Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, para vincular o Município de Santa Rita do Pardo à competência territorial da comarca de Bataguassu.

Publicada no Diário Oficial nº 7.941, de 4 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Santa Rita do Pardo, atualmente sob a jurisdição da comarca de Brasilândia, fica transferido para competência territorial da comarca de Bataguassu.

Parágrafo único. A modificação estabelecida no caput deste artigo implica a modificação dos quadros II e III do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com a correspondente inserção de itens nas colunas B e C do quadro II e da consequente retirada de itens das colunas B e C do quadro III, promovendo-se a necessária renumeração para acomodar as alterações de que trata este artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 4.021 - VINCULAÇÃO DE COMARCA.docx