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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 1.030, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Altera disposições do Decreto-Lei nº 27, de 1º de janeiro de 1979, da Lei nº 636, de 23 de maio de 1986.

Publicada no Diário Oficial nº 2.709, de 21 de dezembro de 1989.
Revogada pela Lei nº 2.869, de 13 de julho de 2004, art. 8º.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 15 do Decreto-Lei nº 17, de 1º
de janeiro de 1979, o parágrafo 4º, com a seguinte redação:

§ 4º Para os efeitos do inciso III do parágrafo 2º deste artigo,
os documentos pertinentes aos suprimentos de fundos, serão
atestados pelo suprido conjuntamente com outro servidor.

Art. 2º - as disposições seguintes da Lei nº 636, de 23 de maio de
1986, passam a vigorar, com os respectivos acréscimos, da seguinte
forma :

I - Os incisos do artigo 1º:

I - pela concessão de suprimento de fundos do servidor

II - pelo repasse financeiro as unidades administrativas da
administração pública estadual.

II - Os incisos do artigo 3º:

I - para atender despesas com diligencias policiais, fiscais,
judiciais e administrativas:

IV - para despesas de viagem;

V - para despesas, extraordinárias ou urgentes a serem
especificadas em ato do Governador.

III - O caput do artigo 4º:

Art. 4º - O repasse financeiro consiste na transferência de
recursos financeiros as unidades administrativas da Administração
Estadual, para o atendimento da sua programação, ficando sob a
responsabilidade dos respectivos titulares a aplicação desses
recursos, segundo as normas aplicáveis a espécie.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande , 20 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador