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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.850, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Acrescenta um parágrafo único ao art. 4º, da Lei n. 3.427, de 17 de outubro de 2007, que Cria a Semana Estadual do Servidor Público e o “Prêmio Sul-mato-grossense de Excelência no Funcionalismo Público”.

Publicada no Diário Oficial nº 7.642, de 11 de fevereiro de 2010.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei n. 3.427, de 17 de outubro de 2007 passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. Ficam os Poderes autorizados a concederem prêmios pecuniários em adição aos Diplomas de Honra ao Mérito referidos no § 2º, do art. 2º desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI 3.850.doc