A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei n. 3.427, de 17 de outubro de 2007 passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Ficam os Poderes autorizados a concederem prêmios pecuniários em adição aos Diplomas de Honra ao Mérito referidos no § 2º, do art. 2º desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |