O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo da Lei Ordinária n. 3.596, de 12 de dezembro de 2008, abaixo indicado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana de Valorização da Cultura Pantaneira a ser comemorada de 12 a 18 de novembro de cada ano, e o Dia Pantaneiro a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro, reconhecido como o Dia do Pantanal, com o objetivo de reconhecer e divulgar os símbolos da cultura pantaneira.” (NR)
Parágrafo único. As datas instituídas pelo caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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