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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.928, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 4.917, de 14 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se-á em 31 de dezembro de 1999.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador