O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 262, de 8 de setembro de 1981, que Declara de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Esperança, com sede em Campo Grande, e a Lei nº 3.967, de 8 de outubro de 2010, que Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Samaritano de Políticas Públicas Albert Schweitzer (ISPP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de junho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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