O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Samaritano de Educação e Cultura Albert Schweitzer (ISEC), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Samaritano de Políticas Públicas Albert Schweitzer (ISPP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS. (redação dada pela Lei nº 3.999, de 21 de dezembro de 2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de outubro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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