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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.140, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, ao Município de Maracaju-MS, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Maracaju-MS, o imóvel identificado no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 1.463, Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju, com área de 450 m², para fins para investimentos em mobilidade urbana e área de lazer, mediante o prolongamento da Rua 11 de Junho, conforme consta nos autos do Processo nº 55/000531/2017.

Parágrafo único. O imóvel destinado à doação, determinado pela matrícula nº 1.463, de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: parte do lote, com 450 m², desta cidade. Confrontações: pela frente com a Avenida Montalvão, com 15,00 metros; de ambos os lados, com 30,00 metros e pelos fundos com 15,00 metros, com parte do mesmo terreno, pertencente a Sebastião Alves Correa.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário deverá providenciar a regularização da construção existente no imóvel, em razão da divergência entre a situação de fato e a descrita no registro do imóvel objeto da matrícula nº 1.463.

Art. 4º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado