O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento ‘Calendário Educação Ambiental no Pantanal”, a ser realizado no mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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