O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado “Março Azul-Marinho”.
Art. 2º O mês de março de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando à conscientização da população acerca do câncer colorretal por meio da realização de campanhas informativas e preventivas.
Art. 3º O Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal passa a integrar o anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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