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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette

Publicada no Diário Oficial nº 11.309, de 1º de novembro de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 (sete) de junho.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:

I - esclarecer a comunidade sobre as causas da Síndrome de Tourette;

II - divulgar os tratamentos adequados;

III - informar sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes;

IV - promover campanhas educativas.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado