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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.358, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Modifica a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992.

Publicada no Diário Oficial nº 5.657, de 20 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Para efeito do cumprimento desta Lei consideram-se casas de diversão de qualquer natureza para shows artísticos, rodeios, bailes, exposições de qualquer espécie, inclusive exposições agropecuárias.

............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador