O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 6º da Lei nº 2.704, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .................................:
...............................................
VII - o investimento de recursos para a utilização na infraestrutura de espaços esportivos e de lazer, destinados aos Municípios e às fundações públicas, às entidades de administração esportiva, às entidades de prática esportiva, às entidades classistas, às associações comunitárias e afins, bem como às organizações não governamentais e às instituições de ensino superior, que façam parte do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, nos termos do regulamento;
......................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar desde 1º janeiro de 2016.
Campo Grande, 14 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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