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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.840, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

Dá nova redação ao inciso VII do art. 6º da Lei nº 2.704, de 11 de novembro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 9.146, de 15 de abril de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 6º da Lei nº 2.704, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .................................:

...............................................

VII - o investimento de recursos para a utilização na infraestrutura de espaços esportivos e de lazer, destinados aos Municípios e às fundações públicas, às entidades de administração esportiva, às entidades de prática esportiva, às entidades classistas, às associações comunitárias e afins, bem como às organizações não governamentais e às instituições de ensino superior, que façam parte do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, nos termos do regulamento;

......................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar desde 1º janeiro de 2016.

Campo Grande, 14 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado