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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.535, DE 30 DE MAIO DE 2014.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro.

Publicada no Diário Oficial nº 8.687, de 2 de junho de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de maio de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado