O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso III do art. 4º da Lei nº 4.301, de 20 de dezembro de 2012; e o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
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