O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Padroeiro do Município de Jardim, a ser celebrada, anualmente, na semana em que ocorrer o feriado municipal em que se comemora o padroeiro do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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