O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ...........................................:
I - aplicar os recursos depositados em favor do Fundo na reconstituição dos bens danificados e interesses difusos lesados, dentre eles, o combate a incêndios ocorridos nos Biomas do Estado e a recuperação de áreas por eles afetadas;
................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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