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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.578, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a redação do inciso I do art. 7º da Lei nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996, que Institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.303, de 16 de outubro de 2020, página 25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ...........................................:

I - aplicar os recursos depositados em favor do Fundo na reconstituição dos bens danificados e interesses difusos lesados, dentre eles, o combate a incêndios ocorridos nos Biomas do Estado e a recuperação de áreas por eles afetadas;

................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado