O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Abril Verde, como o mês dedicado à segurança do trabalho, visando à conscientização e a prática de ações relacionadas à saúde, à segurança e à prevenção de riscos no ambiente do trabalho.
Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 28 como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Art. 2º Serão realizadas, anualmente, durante o mês de abril, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar os empreendimentos, as empresas, as indústrias, os Poderes Públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Parágrafo único. Poderão ser desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo, entre outras:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - promoção de palestras e de atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia; e
IV - realização de eventos.
Art. 3º O mês e a data de que trata esta Lei passam a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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