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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.196, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mês ‘Abril Verde’ e o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.658, de 18 de maio de 2018, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Abril Verde, como o mês dedicado à segurança do trabalho, visando à conscientização e a prática de ações relacionadas à saúde, à segurança e à prevenção de riscos no ambiente do trabalho.

Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 28 como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Art. 2º Serão realizadas, anualmente, durante o mês de abril, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar os empreendimentos, as empresas, as indústrias, os Poderes Públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.

Parágrafo único. Poderão ser desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo, entre outras:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II - promoção de palestras e de atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia; e

IV - realização de eventos.

Art. 3º O mês e a data de que trata esta Lei passam a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de abril de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado