(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.506, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.458, de 18 de dezembro de 2013.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.458, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2013.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado