O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os Distritos Judiciários de Taunay e Camisão, da Comarca de Aquidauana; Albuquerque, da Comarca de Corumbá; São João do Aporé, da Comarca de Paranaíba; Areado, da Comarca de São Gabriel do Oeste; e de Vista Alegre, da comarca de Maracaju, bem como seus respectivos Serviços Notarias e de Registro Civil das Pessoas Naturais, no Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Em face do disposto no art. 1º, ficam modificados os quadros I, II, III e IV do Anexo I e parte do Anexo III, todos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passam a vigorar conforme o Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nֻº 5.443, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
QUADRO I - COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
| B) Município |
|
1. Campo Grande | 1. Campo Grande | 1. Anhandui
2. Rochedinho |
2. Corumbá | 2. Corumbá | 3. Amolar
4. Coimbra
5. Nhecolândia
6. Paiaguás
7. Porto Esperança |
3. Dourados | 3. Dourados | 8. Guaçu
9. Indápolis
10. Itaum
11. Panambi
12. Picadinha
13. São Pedro
14. Vila Formosa
15. Vila Vargas |
4. Três Lagoas | 4. Três Lagoas | 16. Arapuá
17. Garcias
18. Ilha Comprida
19. Guadalupe do Alto Paraná |
QUADRO II - COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
A) Comarca | B) Município | C) Distrito |
5. Amambai | 5. Amambai | |
6. Anastácio | 6. Anastácio | |
7. Aparecida do Taboado | 7. Aparecida do Taboado | |
8. Aquidauana | 8. Aquidauana | 20. Cipolândia
21. Piraputanga |
9. Bataguassu | 9. Bataguassu | 22. Porto XV de Novembro |
10. Bela Vista | 10 Bela Vista | 23. Nossa Senhora de Fátima |
11. Bonito | 11. Bonito | 24. Águas de Miranda |
12. Caarapó | 12. Caarapó | 25. Cristalina
26. Nova América |
13. Camapuã | 13. Camapuã | 27. Pontinha do Coxo |
14. Cassilândia | 14. Cassilândia | 28. Indaiá do Sul |
15. Chapadão do Sul | 15. Chapadão do Sul | |
16. Costa Rica | 16. Costa Rica | 29. Baús |
17. Coxim | 17. Coxim | 30. Jauru
31. São Romão
32. Taquari |
18. Fátima do Sul | 18. Fátima do Sul | 33. Culturama |
19. Iguatemi | 19. Iguatemi | |
20. Itaporã | 20. Itaporã | 34. Carumbé
35. Montese
36. Piraporã
37. Santa Terezinha |
21. Ivinhema | 21. Ivinhema | 38. Amandina |
22. Jardim | 22. Jardim | 39. Boqueirão |
23. Maracaju | 23. Maracaju | |
24. Miranda | 24. Miranda | |
25. Mundo Novo | 25. Mundo Novo | |
26. Naviraí | 26. Naviraí | |
27. Nova Alvorada do Sul | 27. Nova Alvorada do Sul | |
28. Nova Andradina | 28. Nova Andradina | 40. Nova Casa Verde |
29. Paranaíba | 29. Paranaíba | 41. Alto Santana
42. Raimundo
43. Tamandaré
44. Velhacaria |
30. Ponta Porã | 30. Ponta Porã | 45. Cabeceira do Apa
46. Sanga Puitã |
31. Ribas do Rio Pardo | 31. Ribas do Rio Pardo | 47. Bálsamo |
32. Rio Brilhante | 32. Rio Brilhante | 48. Prudêncio Thomaz |
33. Rio Verde de Mato Grosso | 33. Rio Verde de Mato Grosso | 49. Juscelândia |
34. São Gabriel do Oeste | 34. São Gabriel do Oeste | 50. Ponte Vermelha |
35. Sidrolândia | 35. Sidrolândia | 51. Capão Seco
52. Quebra Coco |
36. Terenos | 36. Terenos | |
QUADRO III - COMARCA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
| | |
37. Água Clara | 37. Água Clara | 53. Alto Sucuriú
54. Bela Alvorada |
38. Anaurilândia | 38. Anaurilândia | |
39. Angélica | 39. Angélica | 55. Ipezal |
40. Bandeirantes | 40. Bandeirantes | 56. Congonha |
41. Batayporã | 41. Batayporã | |
42. Brasilândia | 42. Brasilândia | 57. Debrasa |
43. Coronel Sapucaia | 43. Coronel Sapucaia | |
44. Deodápolis | 44. Deodápolis | 58. Lagoa Bonita
59. Porto Vilma
60. Presidente Castelo
61. Vila União |
45. Dois Irmãos do Buriti | 45. Dois Irmãos do Buriti | 62. Palmeiras |
46. Eldorado | 46. Eldorado | 63. Morumbi |
47. Glória de Dourados | 47. Glória de Dourados | 64. Guaçulândia
65. Nova Esperança |
48. Inocência | 48. Inocência | 66. Morangas
67. São José do Sucuriú
68. São Pedro |
49. Itaquiraí | 49. Itaquiraí | |
50. Nioaque | 50. Nioaque | |
51. Pedro Gomes | 51. Pedro Gomes | |
52. Porto Murtinho | 52. Porto Murtinho | |
53. Rio Negro | 53. Rio Negro | 69. Nova Esperança |
54. Sete Quedas | 54. Sete Quedas | |
55. Sonora | 55. Sonora | |
QUADRO IV - COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA (A SEREM INSTALADAS)
A) Comarca/Município | B) Comarca Regional* | C) Distrito |
56. Alcinópolis | 56. Coxim | |
57. Antônio João | 57. Ponta Porã | 70. Campestre |
58. Aral Moreira | 58. Ponta Porã | |
59. Bodoquena | 59. Miranda | 71. Morraria do Sul |
60. Caracol | 60. Bela Vista | |
61. Corguinho | 61. Rio Negro | 72. Baianópolis |
62. Douradina | 62. Itaporã | 73. Bocajá
74. Cruzaltina |
63. Figueirão | 63. Camapuã | |
64. Guia Lopes da Laguna | 64. Jardim | |
65. Japorã | 65. Mundo Novo | 75. Jacareí |
66. Jaraguari | 66. Bandeirantes | 76. Bom Fim |
67. Jateí | 67. Fátima do Sul | |
68. Juti | 68. Caarapó | |
69. Ladário | 69. Corumbá | |
70. Laguna Carapã | 70. Dourados | |
71. Novo Horizonte do Sul | 71. Ivinhema | |
72. Paraíso das Águas | 72. Chapadão do Sul | 77. Alto Sucuriú
78. Bela Alvorada |
73. Paranhos | 73. Sete Quedas | |
74. Rochedo | 74. Rio Negro | 79. Água Boa |
75. Santa Rita do Pardo | 75. Bataguassu | |
76. Selvíria | 76. Três Lagoas | |
77. Tacuru | 77. Iguatemi | |
78. Taquarussu | 78. Batayporã | |
79. Vicentina | 79. Fátima do Sul | 80. São José
81. Vila Rica |
*Comarca Regional a qual a comarca está vinculada até a sua efetiva instalação.
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
...............................................................................
Comarca de Amambai:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
...............................................................................
Comarca de Aquidauana:
a) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis;
b) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
c) 3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos;
d) 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
e) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Piraputanga;
...............................................................................
Comarca de Coronel Sapucaia:
a) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais;
Comarca de Corumbá:
a) Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição;
b) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
c) 3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos;
d) 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
e) 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição;
f) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Ladário;
...............................................................................
Comarca de Maracaju:
a) 1º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos;
b) 2º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
c) Serviço de Registro de Imóveis e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
...............................................................................
Comarca de Paranaíba:
a) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
b) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
c) 3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos;
...............................................................................
Comarca de São Gabriel do Oeste:
a) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos;
............................................................................... |