O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 105 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. ...........................................
I - ao servidor ocupante de cargo efetivo designado para desempenhar as atividades de assistência ao gabinete dos juízes, aos Operadores de Sonorização do Plenário do Tribunal de Justiça e para aquelas atividades específicas a serem definidas no Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça;
.................................................” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 16 da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .............................................
..........................................................
VII - Diretor de Gestão Documental.” (NR)
Art. 3º O QUADRO I - CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, e o ANEXO V - DA TABELA DE ADICIONAIS DE ATIVIDADE, ambos da TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA, do anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul), passam a vigorar na forma das alterações constantes do anexo desta Lei.
Art. 4º Fica criado 1 (um) cargo de Diretor de Gestão Documental, símbolo PJDS-1, para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a alínea “b” do inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
Campo Grande, 5 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.212, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO DA LEI Nº 3.687, DE 9 DE JUNHO DE 2009.
T ABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
QUADRO I - CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SÍMBOLO | CATEGORIA FUNCIONAL | REMUNERAÇÃO | REPRESENTAÇÃO DE GABINETE |
PJDG-1 | Diretor-Geral | 26.382,97 | 21.971,32 |
PJDS-1 | Diretor de Secretaria | 17.365,99 | 13.465,31 |
PJDS-1 | Diretor Jurídico | 17.365,99 | 13.465,31 |
PJDS-1 | Diretor do Controle Interno | 17.365,99 | 13.465,31 |
PJDS-1 | Diretor-Executivo | 17.365,99 | 13.465,31 |
PJDS-1 | Diretor de Planejamento | 17.365,99 | 13.465,31 |
PJDS-1 | Diretor de Gestão Documental | 17.365,99 | 13.465,31 |
ANEXO V - DA TABELA DE ADICIONAIS DE ATIVIDADE
ADICIONAL | SÍMBOLO | VALOR |
- Inciso I, do art. 105, da Lei nº 3.310/2006
• Assistente de Gabinete
• Operadores de Sonorização do Plenário do Tribunal de Justiça
• Atividade Específica /SEC /TJ
• Adicional de Atividade /Subst | PJAF-1 | 2.431,77 |
- Inciso III do art. 105 da Lei nº 3.310/2006
• Motorista Juizado de Trânsito e da Justiça Itinerante | PJAF-6 | 1.229,31 |
- Inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310/2006
• Motorista
• De Apoio à Direção do Foro e a Cartórios Judiciais
• Adicional de Atividade 2 /Subst | PJAF- 3 | 614,66 |
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