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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.212, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, cria cargo em comissão para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.459, de 8 de abril de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 105 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 105. ...........................................

I - ao servidor ocupante de cargo efetivo designado para desempenhar as atividades de assistência ao gabinete dos juízes, aos Operadores de Sonorização do Plenário do Tribunal de Justiça e para aquelas atividades específicas a serem definidas no Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça;

.................................................” (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 16 da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. .............................................

..........................................................

VII - Diretor de Gestão Documental.” (NR)

Art. 3º O QUADRO I - CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, e o ANEXO V - DA TABELA DE ADICIONAIS DE ATIVIDADE, ambos da TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA, do anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul), passam a vigorar na forma das alterações constantes do anexo desta Lei.

Art. 4º Fica criado 1 (um) cargo de Diretor de Gestão Documental, símbolo PJDS-1, para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a alínea “b” do inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.

Campo Grande, 5 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.212, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

ANEXO DA LEI Nº 3.687, DE 9 DE JUNHO DE 2009.

T ABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

QUADRO I - CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SÍMBOLO
CATEGORIA FUNCIONAL
REMUNERAÇÃO
REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
PJDG-1Diretor-Geral
26.382,97
21.971,32
PJDS-1Diretor de Secretaria
17.365,99
13.465,31
PJDS-1Diretor Jurídico
17.365,99
13.465,31
PJDS-1Diretor do Controle Interno
17.365,99
13.465,31
PJDS-1Diretor-Executivo
17.365,99
13.465,31
PJDS-1Diretor de Planejamento
17.365,99
13.465,31
PJDS-1Diretor de Gestão Documental
17.365,99
13.465,31

ANEXO V - DA TABELA DE ADICIONAIS DE ATIVIDADE
ADICIONAL
SÍMBOLO
VALOR
- Inciso I, do art. 105, da Lei nº 3.310/2006
• Assistente de Gabinete
• Operadores de Sonorização do Plenário do Tribunal de Justiça
• Atividade Específica /SEC /TJ
• Adicional de Atividade /Subst
PJAF-1
2.431,77
- Inciso III do art. 105 da Lei nº 3.310/2006
• Motorista Juizado de Trânsito e da Justiça Itinerante
PJAF-6
1.229,31
- Inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310/2006
• Motorista
• De Apoio à Direção do Foro e a Cartórios Judiciais
• Adicional de Atividade 2 /Subst
PJAF- 3
614,66