(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.318, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Cria Vara Judicial na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e promove alterações na Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 11.646, de 18 de setembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma vara judicial na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento da comarca de Paranaíba.

Parágrafo único. A instalação da vara criada na forma deste artigo dar-se-á na forma do regulamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º O art. 21 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. .............................................

§ 1º ..................................................:

..........................................................

VII - na comarca de Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba, quatro juízes de direito;

VIII - nas comarcas de Amambai, Aquidauana, Coxim, Jardim, Maracaju, Rio Brilhante e Sidrolândia, três juízes de direito;

.................................................” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado