O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado “Festa de Nossa Senhora Aparecida de Sonora”, realizado anualmente entre os dias 3 a 12 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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