(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.509, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros nas Comarcas de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Pedro Gomes, Rio Negro e Sonora.

Publicada no Diário Oficial nº 10.177, de 21 de maio de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais das comarcas de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Pedro Gomes, Rio Negro e Sonora, todas do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante desacumulação e acumulação de serviços, alterando-se parte do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 5.509, DE 20 DE MAIO DE 2020.
ANEXO III

QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Comarca de Água Clara:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

.............................................................

Comarca de Aparecida do Taboado:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

............................................................

Comarca de Bataguassu:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
c) ........................................................

............................................................

Comarca de Pedro Gomes:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

............................................................

Comarca de Rio Negro:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
c) ........................................................
d) ........................................................

............................................................

Comarca de Sonora:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

.................................................” (NR)