O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 2.634, de 1º de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O cargo de Ouvidor será ocupado por um conselheiro designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida sua recondução.
....................................” (NR)
Art. 2º O cargo em comissão, símbolo TCDS 102, previsto na redação inaugural do art. 3º da Lei nº 2.634, de 2003, passa a integrar o banco de cargos da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, sob a denominação de Assessor Jurídico, símbolo TCAS-201.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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