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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.311, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 2.634, de 1º de julho de 2003, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 2.634, de 1º de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O cargo de Ouvidor será ocupado por um conselheiro designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida sua recondução.

....................................” (NR)

Art. 2º O cargo em comissão, símbolo TCDS 102, previsto na redação inaugural do art. 3º da Lei nº 2.634, de 2003, passa a integrar o banco de cargos da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, sob a denominação de Assessor Jurídico, símbolo TCAS-201.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado