O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos dos dispositivos abaixo especificados:
“Art. 7º ......................................
...................................................
§ 2º A nomeação ocorrerá somente para Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e para o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), após conclusão de Curso de Formação correspondente, durante o qual o aluno fará jus a um subsídio equivalente a 90% (noventa por cento) do subsídio inicial estabelecido para o 2º Tenente.
.........................................” (NR)
“Art. 8º .....................................:
I - ...............................................
...................................................
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
...................................................
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, no máximo, de 30 (trinta) anos (até 30 anos, 11 meses e 29 dias) para as Carreiras de Praças e de Oficiais (PM/BM);
...................................................
II - ............................................:
...................................................
d) possuir na data de encerramento da inscrição, no caso de candidato militar estadual do Estado de Mato Grosso do Sul, até 20 (vinte) anos (até 20 anos, 11 meses e 29 dias) de efetivo serviço na Instituição Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, sem limitação de idade máxima, para ingresso na carreira de Oficial (QOPM/BM).
.........................................” (NR)
“Art. 9º .....................................:
I - Fase I:
a) Etapa 1 - Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório;
b) Etapa 2 - Prova de Títulos, de caráter classificatório, cuja realização é facultativa e depende de disposição específica no edital do concurso público;
.........................................” (NR)
“Art. 10. .....................................
....................................................
§ 4º Os resultados da Fase I serão publicados em duas listas, sendo uma por ordem alfabética, contendo todos os candidatos, e outra por ordem de classificação, somente com os candidatos aprovados, seguidos os nomes, em ambas as listas, da nota obtida pelo candidato, enquanto os resultados das fases subsequentes dar-se-ão da mesma forma, seguidos os nomes, porém, da classificação “apto” ou “inapto”, devendo, em quaisquer dessas hipóteses, o resultado ser veiculado em edital específico, no Diário Oficial do Estado, por ato das autoridades responsáveis pelo concurso público.
...................................................
§ 6º Os candidatos não convocados na proporção estabelecida no edital, a qual terá como referência o número de vagas nele fixado, serão considerados automaticamente eliminados para todos os efeitos do concurso público, de modo que eventuais inabilitações ou desistências de candidatos nas fases seguintes ou a ampliação de vagas no concurso, não ensejarão a retroação dos critérios estabelecidos neste artigo.” (NR)
“Art. 16. Quando o concurso público incluir, no edital, a prova de títulos de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 9º desta Lei, esta será classificatória e dela participarão somente os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos, na proporção estabelecida no edital, a qual terá como referência o número de vagas nele fixado, devendo ainda constar nele os títulos que serão considerados e o valor máximo de pontos atribuídos a cada um.” (NR)
“Art. 19. Serão convocados, mediante edital, para realização do exame de aptidão mental (exame psicotécnico) os candidatos aprovados na prova de conhecimento, observada, rigorosamente, a ordem de classificação, na proporção estabelecida no edital, a qual terá como referência o número de vagas nele fixado, observado o disposto no § 6º do art. 10 desta Lei.” (NR)
“Art. 40. O exame de capacidade física será aplicado por profissionais habilitados, conforme definido pelo edital do concurso, e supervisionado pela Comissão Organizadora em conjunto com a Comissão Técnica designada pelo Comandante-Geral da PMMS ou do CBMMS, consistindo na execução de exercícios que permitirá a avaliação de padrões de força, coordenação, agilidade, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade aeróbica, anaeróbica e de velocidade, com vista à avaliação do condicionamento físico do candidato para suportar os exercícios físicos a que será submetido durante o curso de formação e a resistência necessária para o desempenho da função militar.
.........................................” (NR)
“Art. 47. .....................................
Parágrafo único. O procedimento administrativo a que se refere este artigo será de competência da Comissão Organizadora do concurso até o ato de matrícula no Curso de Formação (CFOP/PM/BM), e, após essa fase, das respectivas Instituições Militares.” (NR)
“Art. 52. .....................................
§ 2º Os alunos que concluírem os Cursos de Formação de oficiais de Saúde ou de Especialistas serão nomeados no posto inicial de acordo com legislação específica em vigor.
§ 3º Os alunos que concluírem o Curso de Formação de Praças, com aproveitamento, serão promovidos a Soldado PM/BM pelo Comandante Geral da Instituição.” (NR)
“Art. 54. ...................................
..................................................
X - QOBM: Quadro de Oficiais Bombeiro Militar;
..........................................”(NR)
Art. 2º Os Anexos II e III da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º A Tabela “E” do Anexo III da Lei nº 4.351, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III desta Lei. (revogado pela Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 5.167, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Anexo II da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA (ECAFI) PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CFOP/PM)
1. O Exame de Capacidade Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF), todos de caráter eliminatório, que verificarão, no mínimo, a resistência aeróbica, a agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções atribuídas ao cargo, determinados nos subitens 2.1 a 2.4 do item 2 que obedecerão aos índices mínimos previstos nas tabelas deste Anexo, observados, ainda, os seguintes critérios:
1.1. a candidata que encontrar-se em estado gravídico, convocada para o Exame de Capacidade Física, deverá apresentar-se munida de Atestado Médico emitido por médico especialista em Cardiologia e Atestado Médico emitido por médico especialista em Ginecologia e Obstetrícia, nominais à candidata, emitidos com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da aplicação dos testes de aptidão física, devidamente assinados e carimbados com o número dos respectivos registros das especialidades no Conselho Regional de Medicina, em que certifiquem especificamente, estar a candidata apta a realizar os Testes de Aptidão Física (TAF);
1.2. a candidata grávida que deixar de apresentar os Atestados Médicos ou não apresentá-los com os pareceres favoráveis à realização dos testes de aptidão física, conforme especificado no subitem 1.1, não poderá realizar os Testes de Aptidão Física, sendo considerada inapta e reprovada na Fase de Exame de Capacidade Física;
1.3. os Atestados Médicos ficarão retidos e farão parte da documentação da candidata perante a Comissão Técnica de aplicação dos Testes de Aptidão Física (TAF);
1.4. não será permitida a realização do Exame de Capacidade Física fora da data, horário e local estabelecidos no edital;
1.5. será considerado "apto" e aprovado na Fase de Exame de Capacidade Física o candidato que alcançar o índice mínimo exigido em todos os Testes de Aptidão Física (TAF), de acordo com as tabelas constantes deste Anexo;
1.6. o candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer das modalidades de exercícios será considerado “inapto” e reprovado na Fase de Exame de Capacidade Física;
1.7. será eliminado o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução do Exame de Capacidade Física;
1.8. os candidatos deverão apresentar-se trajando vestimenta desportiva e tênis para os exercícios;
1.9. para todas as modalidades de exercícios só será permitida 1 (uma) tentativa;
1.10. os casos de gravidez, alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, tais como estado menstrual, luxações, fraturas, gripe, resfriado ou outras alterações que possam impossibilitar a realização dos testes ou diminuir a capacidade física do candidato, não serão considerados, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado;
1.11. somente o candidato terá acesso ao local da prova; os acompanhantes deverão permanecer externamente e longe do local de realização dos exercícios, de forma a não interferir na sua realização;
1.12. será eliminado do Exame de Capacidade Física o candidato que, deliberadamente, provoque em outro candidato, prejuízo na realização dos exercícios na prova, que comprometa os seus resultados;
2. O Exame de Capacidade Física exigirá os seguintes exercícios, conforme especificação a seguir:
2.1. flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para o sexo masculino, (repetição mínima exigida conforme tabela 1);
2.2. flexão de braços no solo (exercícios de apoio), somente para o sexo feminino (repetição mínima conforme tabela 2);
2.3. flexão abdominal, carl-up, para ambos os sexos (repetição mínima conforme tabela 3);
2.4. corrida de 12 (doze) minutos, para ambos os sexos (distância mínima conforme tabela 4);
3. Da execução das provas:
3. 1. Flexão e extensão de membros superiores na barra fixa (candidatos do sexo masculino):
3.1.1. posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação (palma da mão para frente), com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício; sendo opcional a flexão de joelhos;
3.1.2. execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição;
3.1.3. regras de execução:
3.1.3.1. não será permitido nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício;
3.1.3.2. não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra;
3.1.3.3. durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;
3.1.3.4. as execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas;
3.1.3.5. na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra;
3.1.3.6. soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado;
3.1.3.7. não há limite de tempo para a execução do exercício;
3.1.3.8. devendo o candidato executar sucessivas flexões de braço na barra fixa até atingir o número de repetições mínimas conforme tabela 1;
3.1.3.9. será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;
3.1.3.10. não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra;
3.1.3.11. se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;
3.1.3.12. em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;
3.2. Flexão de braços no solo (candidatos do sexo feminino):
3.2.1. posição inicial: a candidata deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
3.2.2. execução do exercício: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo alcance ou ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo (a parte frontal) encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição;
3.2.3. regras de execução:
3.2.3.1. não há limite de tempo para realização do exercício;
3.2.3.2. a candidata deverá executar sucessivas flexões de braços ininterruptamente, atingido o número de repetições mínimas conforme tabela 2;
3.2.3.3. a candidata flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente 5 cm do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição;
3.2.3.4. o corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas somente as repetições corretas executadas até aquele momento;
3.2.3.5. será contado um movimento completo toda vez que a candidata voltar à posição inicial;
3.3. Flexão abdominal Carl-up (candidatos de ambos os sexos):
3.3.1. posição inicial: o candidato deverá posicionar-se de decúbito dorsal (costas no solo), as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em aproximadamente 60º graus, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros. Os pés ficam colocados um ao lado do outro com a abertura próxima à dos ombros. Os pés são seguros por outra pessoa para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo, às mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução;
3.3.2. execução do exercício: executar um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com as coxas, sendo considerado da metade da coxa até os joelhos, retornando depois à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos, com a metade inferior das escápulas (parte superior das costas);
3.3.3. regras de execução:
3.3.3.1. não há limite de tempo para realização do exercício;
3.3.3.2. o candidato deverá executar sucessivas flexões abdominais ininterruptamente, atingido o número de repetições mínimas conforme tabela 3;
3.3.3.3. será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;
3.3.3.4. os exercícios incompletos não serão computados;
3.3.3.5. deve-se realizar esse exercício em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros;
3.3.3.6. em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;
3.4. corrida de 12 minutos (candidatos de ambos os sexos):
3.4.1. posição inicial: de pé;
3.4.2.execução do exercício: cada candidato deverá correr ou andar a distância mínima exigida no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida;
3.4.3. regras de execução:
3.4.3.1. a prova deverá ser realizada em pista de atletismo ou em circuito de piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis pequenos desníveis compensados ao longo do percurso, com as distâncias marcadas de 50 em 50 metros, sendo considerado como candidato apto àquele que ultrapassar a última marca correspondente à distância mínima exigida, dentro do tempo máximo permitido;
3.4.3.2. no momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a distância mínima, dentro do limite de tempo estabelecido, de acordo com o sexo, conforme especificado na tabela 4;
3.4.3.3. o início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante;
3.4.3.4. quando restar um minuto para o término da prova, ou seja, 11 (onze) minutos, os candidatos serão avisados por 2 (dois) silvos breves de um apito ou equipamento sonoro semelhante;
3.4.3.5. o término da prova se dará com a conclusão do tempo de 12 minutos ou desistência do candidato em realizar a prova;
3.4.3.6. o candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova;
3.4.3.7. é proibido a quem quer que seja, acompanhar o executante em qualquer momento da prova;
3.4.3.8. será eliminado o candidato que não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida ou abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
TABELAS DOS ÍNDICES MÍNIMOS - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
Tabela 1 |
Flexão e extensão de membros superiores na barra fixa |
| QOPM/QPPM | QOS/QOE-PM |
Sexo masculino | 5 (cinco) repetições | 2 (duas) repetições |
Tabela 2 |
Flexão de braços no solo (exercício de apoio) |
| QOPM/QPPM | QOS/QOE-PM |
Sexo feminino | 12 (doze) repetições | 8 (oito) repetições |
Tabela 3 |
Flexão abdominal Carl-up (ambos os sexos) |
Sexo masculino | 32 (trinta e duas) repetições | 28 (vinte e oito) repetições |
Sexo feminino | 28 (vinte e oito) repetições | 24 (vinte e quatro) repetições |
Tabela 4 |
Corrida tempo máximo de 12 minutos (ambos os sexos) |
Sexo masculino | distância mínima de 2.400 metros | distância mínima de 2.000 metros |
Sexo feminino | distância mínima de 2.000 metros | distância mínima de 1.600 metros |
ANEXO II DA LEI Nº 5.167, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Anexo III da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA (ECAFI) PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO MILITAR (CFOP/BM)
1. O Exame de Capacidade Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF), determinados no item 2 que obedecerão aos índices previstos nas tabelas anexas, observados os seguintes critérios:
1.1. Não será permitida a realização do Exame de Capacidade Física fora da data, horário e local estabelecidos no edital;
1.2. O(a) candidato(a) que não atingir o respectivo índice em quaisquer dos exercícios constantes das tabelas “A” e “B”, anexas, será considerado (a) INAPTO (A) no Exame de Capacitação Física e eliminado (a) do concurso;
1.3. Será desclassificado o(a) candidato(a) que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução do Exame de Capacidade Física;
1.4. Os candidatos deverão apresentar-se trajando vestimenta desportiva e tênis para os exercícios em solo, e sunga ou maiô para natação;
1.5. Para todas as modalidades de exercícios só será permitida 1 (uma) tentativa;
1.6. Os casos de alteração psicológica e ou fisiológica temporários, estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros, que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado;
1.7. Somente o(a) candidato(a) terá acesso ao local da prova; os acompanhantes deverão permanecer externamente e longe do local de realização dos exercícios, de forma a não interferir na sua realização;
1.8. Será desclassificado do Exame de Capacidade Física o(a) candidato(a) que na prova realize algum ato que prejudique os demais candidatos.
2. O Exame de Capacidade Física será composto pelas seguintes modalidades de exercícios, conforme especificação a seguir:
2.1. Curso de Formação de Oficiais e Curso de Formação de Soldados:
2.1.1. Barra Fixa Dinâmica - Flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para o sexo masculino (índice conforme tabela “A” anexa);
2.1.2. Barra Fixa Isométrica, somente para o sexo feminino (índice conforme tabela “A” anexa);
2.1.3. Abdominal, tipo remador, para ambos os sexos (índice conforme tabela “A” anexa);
2.1.4. Corrida de 2.400 metros, para ambos os sexos (índice conforme tabela “A” anexa);
2.1.5. Natação de 50 metros, para ambos os sexos (índice conforme tabela “A” anexa);
2.1.6. Apoio de Frente ao Solo, em quatro apoios - Flexão e extensão de membros superiores sobre o solo, para ambos os sexos (índice conforme Tabela “A” anexa);
2.1.7. Escalada vertical, para ambos os sexos (índice conforme tabela “A” anexa);
2.1.8. Corrida de 50 metros com transporte de carga, para ambos os sexos (índice conforme Tabela “A” anexa).
2.2. Curso de Formação de Oficiais Quadro de Especialistas e Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde:
2.2.1. Conjugado (Burpee) para ambos os sexos (índice conforme tabela “B” anexa);
2.2.2. Abdominal, tipo remador, para ambos os sexos (índice conforme tabela “B” anexa);
2.2.3. Corrida de 2.400 metros, para ambos os sexos (índice conforme tabela “B” anexa);
2.2.4. Natação 50 metros, para ambos os sexos (índice conforme tabela “B” anexa);
2.2.5. Apoio de Frente ao Solo, em quatro apoios - Flexão e extensão de membros superiores sobre o solo, para ambos os sexos (índice conforme tabela “B” anexa);
2.2.6. Escalada Vertical, para ambos os sexos (índice conforme Tabela “B” anexa);
3. Da execução das provas:
3.1. Barra fixa dinâmica - Flexão e extensão de membros superiores na barra fixa (masculino):
3.1.1. Posição inicial: o(a) candidato(a) deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício; sendo opcional a flexão de joelhos;
3.1.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra;
3.1.3. Regras de execução:
3.1.3.1. Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício;
3.1.3.2. Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra;
3.1.3.3. Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;
3.1.3.4. As execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas;
3.1.3.5. Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra;
3.1.3.6. Soltando bruscamente do alto da barra este último exercício não será computado;
3.1.3.7. Não há limite de tempo para a execução do exercício;
3.1.3.8. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;
3.1.3.9. Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra;
3.1.3.10. Se o(a) candidato(a) depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;
3.1.3.11. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;
3.2. Barra Fixa Isométrica (feminino):
3.2.1. Posição inicial: a candidata deverá dirigir-se à barra e por meio de um auxílio (banco, escada ou outro material disponível) posicionar-se na barra com os membros superiores flexionados, empunha a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, o queixo deverá ser mantido em ângulo de 90 graus com o pescoço, posicionando o queixo acima da borda superior da barra, sem tocá-la permanecendo nesta posição para início da prova;
3.2.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, a candidata solicitará ao avaliador que seja retirado o auxílio utilizado para posicioná-la na barra e a partir do instante que estiver em sustentação e com os membros inferiores estendidos ou flexionados, será iniciada a cronometragem; a candidata permanecerá na posição final até o avaliador lhe informar que ela atingiu o tempo mínimo necessário para ser considerada apta na avaliação;
3.2.3. Regras de execução:
3.2.3.1. Empunhar a barra com as mãos na posição de pronação;
3.2.3.2. A distância entre as mãos deverá corresponder à largura da cintura escapular (ombro);
3.2.3.3. Os membros superiores deverão estar totalmente flexionados para o início do exercício;
3.2.3.4.Os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados, não sendo permitido qualquer balanceio do corpo;
3.2.3.5. Em nenhum momento, durante a realização do exercício, será permitida a flexão de quadril;
3.2.3.6. A candidata posicionará o queixo acima da borda superior da barra, sem tocá-la, permanecendo nesta posição para o início da cronometragem;
3.2.3.7. Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo nas traves de sustentação da barra;
3.2.3.8. Caso a candidata toque com os membros inferiores qualquer parte dos suportes laterais da barra e/ou apoiar na borda superior da barra com o queixo, a cronometragem será interrompida, sendo este considerado o tempo final da execução do exercício;
3.2.3.9. Se a candidata, depois de dependurar na barra, antes de qualquer tentativa de executar a flexão, quiser enxugar a barra ou as mãos para melhorar firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo para o exercício;
3.2.3.10. Não será permitida a utilização de qualquer acessório para a realização do exercício, tais como luvas, espumas, ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra;
3.2.3.11. Será imediatamente cessada a cronometragem, quando ocorrer qualquer execução do exercício que não seja conforme os parâmetros acima;
3.3. Abdominal, tipo remador (Masculino/Feminino):
3.3.1. Posição inicial: o(a) candidato(a) deitará em decúbito dorsal, com os membros superiores estendidos e paralelos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo;
3.3.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais (flexão e extensão de quadril); no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após retornar à posição inicial;
3.3.3. Regras de execução:
3.3.3.1. Será contado um movimento completo toda vez que o(a) candidato(a) sair e voltar à posição inicial;
3.3.3.2. Não há limite de tempo para a realização do exercício;
3.3.3.3. O ritmo de realização das flexões abdominais é opcional, desde que o movimento seja ininterrupto;
3.3.3.4. Os exercícios incompletos não serão computados;
3.3.3.5. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;
3.4. Corrida (Masculino/Feminino):
3.4.1. Regras de execução:
3.4.1.1. Será realizada em uma pista adequada para a realização da prova;
3.4.1.2. A corrida será de 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros) para ambos os sexos, com cronometragem;
3.4.1.3. No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distância;
3.4.1.4. O início da prova e cronometragem se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou equipamento sonoro semelhante;
3.4.1.5. O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova;
3.4.1.6. O(a) candidato(a) realizará a prova correndo, sendo admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova;
3.4.1.6. Não será permitido auxilio externo ao candidato(a);
3.5. Natação (Masculino/Feminino):
3.5.1. Regras de execução:
3.5.1.1. O(a) candidato(a) deverá nadar 50 (cinquenta) metros, com o tempo de realização cronometrado, devendo utilizar exclusivamente o nado crawl ou o nado crawl com a cabeça para fora da água, “tipo pantaneiro”;
3.5.1.2. Dentre os dois tipos de nado permitidos para realização do teste, o tipo de nado escolhido pelo(a) candidato(a) para iniciar a avaliação será o mesmo a ser desenvolvido durante todo o transcorrer do percurso;
3.5.1.3. A largada se dará do bloco de partida ou saltando da borda superior da piscina;
3.5.1.4. Não será permitido, durante a execução do percurso, apoiar qualquer parte do corpo no fundo da piscina, apoiar ou segurar em uma das bordas paralelas ao comprimento da piscina;
3.5.1.5. Será considerado inapto o candidato que durante a realização do teste for resgatado pela equipe de segurança;
3.5.1.6. Quando o local não oferecer percurso contínuo de 50 m (cinquenta metros), o candidato poderá tocar na borda perpendicular ao comprimento da piscina para fazer a mudança de direção do nado, sem que caracterize parada para descanso;
3.5.1.7. Durante o percurso o(a) candidato poderá realizar eventuais paradas, mantendo-se em flutuação sem deslocamento;
3.5.1.8. Qualquer execução que não seja conforme os parâmetros acima, o(a) candidato(a) será considerado inapto;
3.6. Apoio de frente ao solo, em quatro apoios - Flexão e extensão de membros superiores sobre o solo (Masculino/Feminino):
3.6.1. Posição inicial: o(a) candidato(a) estará com as mãos espalmadas e apoiadas sobre o solo com os membros superiores totalmente estendidos; a distância entre as mãos corresponderá à largura da cintura escapular (ombros); para proporcionar maior conforto articular na execução do exercício será opcional acrescer de cada lado, tendo como referência a linha perpendicular da extremidade da articulação dos ombros com o solo, o comprimento do tamanho de um palmo da mão do(da) candidato(a); o tronco estará ereto, os membros inferiores estarão estendidos e as pontas dos pés unidas tocando o solo;
3.6.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, executar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões dos membros superiores, voltando à posição inicial;
3.6.3. Regras de execução:
3.6.3.1. Não há limite de tempo para a realização do exercício;
3.6.3.2. No momento da flexão dos cotovelos, os mesmos deverão estar posicionados na mesma linha da cintura escapular, ou seja, formando um ângulo de 90 graus entre os membros superiores e laterais do tronco;
3.6.3.3. Durante a realização do exercício, o candidato manterá ereto e alinhado a cabeça, com o tronco, com o quadril e com os membros inferiores;
3.6.3.4. Durante a execução do exercício, não será permitido tocar o solo com nenhuma parte do corpo a não ser com as mãos e as pontas dos pés;
3.6.3.5. Na flexão máxima dos membros superiores, o(a) candidato(a) mantendo o corpo conforme descrito no subitem 3.6.3.3. aproximará a cabeça, o tronco, o quadril e os membros inferiores rente ao solo;
3.6.3.6. Não será permitida a realização de paradas, durante a realização do exercício;
3.6.3.7. Será contado um movimento completo toda vez que o(a) candidato(a) voltar à posição inicial;
3.6.3.8. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;
3.7. Escalada Vertical (Masculino/Feminino):
3.7.1. Execução do exercício: A prova será cronometrada, onde o(a) candidato(a) estará posicionado(a) à frente da escada, devidamente equipado(a) com acessórios de segurança para a realização da prova e depois de autorizado(a) pelo avaliador, realizará a escalada de 12 metros de altura e em seguida realizará a descida;
3.7.2. Regras de execução:
3.7.2.1. A prova e a cronometragem iniciar-se-ão por meio de 1 (um) silvo de apito e terminarão quando o candidato retornar ao ponto de partida e tocar os dois pés no solo;
3.7.2.2. Para realização do teste, obrigatoriamente, durante todo o percurso, o candidato deverá usar somente as mãos e os pés;
3.7.2.3. Ao atingir o limite máximo de altura da escalada e antes de iniciar a descida, o candidato deverá tocar com uma das mãos a marca indicativa dos 12 metros;
3.7.2.4. Ao atingir a marca de 12 metros e tocá-la com uma das mãos, de imediato o(a) candidato(a) iniciará a descida;
3.7.2.5. Durante a execução do teste é permitido realizar paradas, mantendo as mãos e os pés nos degraus;
3.7.2.6. Será considerado inapto o(a) candidato(a) que durante a realização do teste solicitar a intervenção da equipe de segurança ou soltar-se da escada;
3.7.2.7. Não será permitida a utilização de qualquer objeto, produto e/ou acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na escalada;
3.8. Corrida de 50 metros com transporte de carga (Masculino/Feminino):
3.8.1. Execução do exercício: A prova será cronometrada, onde o(a) candidato(a) percorrerá a distância de 50 metros transportando uma carga de 15 a 25 kg (quinze a vinte e cinco quilogramas) para ambos os sexos. A carga definida para a prova em edital será aplicada igualmente para todos os candidatos;
3.8.2. Regras de execução:
3.8.2.1. A prova e a cronometragem iniciar-se-ão por meio de 1 (um) silvo de apito e terminarão quando o candidato ultrapassar a linha de chegada;
3.8.2.2. A carga será transportada com as mãos e a prova será realizada em uma pista adequada;
3.8.2.3. Durante a execução do teste é permitido realizar paradas ou executar caminhadas, não sendo permitido abandonar a pista de prova;
3.8.2.4. Durante o percurso o(a) candidato(a) que deixar cair a carga devera recolhe-la, retornar ao ponto onde a carga sofreu a queda e continuar a execução da prova;
3.8.2.5. Não será permitida a utilização de qualquer objeto, produto e/ou acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura e/ou sustentação da carga;
3.9. Conjugado (burpee) (Masculino/Feminino):
3.9.1. Posição inicial: o(a) candidato(a) estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo;
3.9.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar membros inferiores e o quadril até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente a frente dos pés; lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição de quatro apoios); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição inicial;
3.9.3. Regras de execução:
3.9.3.1. Não há limite de tempo para a realização do exercício;
3.9.3.2. O ritmo de realização do exercício é opcional, desde que o movimento seja ininterrupto;
3.9.3.3. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;
3.9.3.4. Durante a execução do exercício não será permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo;
3.9.3.5. Não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que as mãos toquem o solo;
3.9.3.6. Não será computado o exercício se houver um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando o(a) candidato(a) assumir a posição de membros superiores e inferiores estendidos (posição de quatro apoios);
3.9.3.7. Não será computado o exercício em que o(a) candidato(a) ao retornar da posição de quatro apoios retire as mãos do solo antes que assuma novamente aposição agachada;
3.9.3.8. Não será computado o exercício em que o(a) candidato(a) lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial;
3.9.3.9. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.
Curso de Formação de Oficiais e Curso de Formação de Soldados
Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Especialistas e Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde
ANEXO III DA LEI Nº 5.167, DE 5 DE ABRIL DE 2018. (revogado pela Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021)
Tabela E do Anexo III da Lei nº 4.351, de 27 de maio de 2013.
TABELA E: Alunos PM e BM
Alunos
| Valor
|
Aspirante-a-Oficial | 7.089,13
|
Aluno-Oficial (Cadete) II | 4.006,11
|
Aluno-Oficial (Cadete) I | 3.641,92
|
Aluno-Sargento | 3.231,74
|
Aluno-Cabo | 2.552,48
|
Aluno-Soldado | 1.698,90
|
|