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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que Institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 89-A da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 89-A. Nas unidades jurisdicionais com atuação simultânea de dois ou mais juízes de direito, não sendo nenhum deles o titular, a administração do cartório caberá ao mais antigo na entrância, ressalvando-se a existência de deliberação contrária de ambos, devidamente comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça.” (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 89-A da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com a seguinte redação:

Art. 89-A. ........................................

Parágrafo único. Nas situações em que duas ou mais unidades jurisdicionais compartilhem o mesmo cartório, a administração deste caberá ao juiz titular mais antigo na entrância, ressalvando-se a existência de deliberação contrária de ambos, devidamente comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado