O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 7º do art. 25 da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que passa a vigorar com os seguintes termos:
“Art. 25. .....................................
...................................................
§ 7º Fica assegurada ao atual titular do cargo de oficial de justiça e avaliador a permanência na atividade de serviços externos, desde que atendidos critérios a serem aferidos em avaliação periódica de desempenho, na forma do regulamento a ser editado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
.........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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