O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, o “Dia Estadual do Clamor, Jejum e Oração”, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos, nos termos da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de abril, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta data, será uma data especial, na qual toda a “Comunidade Cristã, de todas as Denominações” estarão reunidas promovendo, um Clamor, Jejum e Oração, especificamente, em favor do nosso Estado do Mato Grosso do Sul e pelo nosso País.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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