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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 4.903, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.

Torna obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.234, de 23 de agosto de 2016, página 1.
REF: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 84/2016, de 22 de agosto de 2016, veto parcial.
Revogada pela Lei nº 5.575, de 13 de outubro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os shoppings e os estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições e qualquer tipo de alimento, deverão instalar, em sua praça de alimentação ou em local apropriado para refeições, pia, sabonete gel, álcool gel e toalhas descartáveis, para a higienização das mãos.

Art. 2º Os dispositivos desta Lei aplicam-se, inclusive, a conglomerados de lojas e/ou a conveniências, que deverão disponibilizar de maneira individual, em sua área de instalação, o local para higienização das mãos dos consumidores.

Art. 3º (VETADO). Mensagem nº 84/2016, de 22 de agosto de 2016

Parágrafo único. (VETADO). Mensagem nº 84/2016, de 22 de agosto de 2016

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado