O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Catadores de Materiais Recicláveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de junho, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A celebração do Dia Estadual dos Catadores de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagrar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.
Art. 2º A data da celebração de que trata esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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