O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Jardim, o imóvel situado na Vila Angélica, objeto da matrícula n° 2.936.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é identificado pelo n° 119, medindo 100 X 110 m, com área de 1 ha e 1.000 m² com os seguintes limites: frente com a Rua Rondonópolis; lado direito com a Rua Pernambuco; lado esquerdo com a Rua Bahia e fundos com a Rua Padre Manoel da Nóbrega.
Art. 2° O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1°, a destinação vinculada ao fim para o qual será doado, ou seja, para a expansão do Projeto Mãos a Obra, no prazo máximo de dois anos, contado da data da transcrição prevista no art. 3°, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.
Art. 3° O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual n° 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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