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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.235, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Padroeiro São João Batista no Município de Bataguassu.

Publicada no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Padroeiro São João Batista no Município de Bataguassu, realizada, anualmente, durante todo o mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado