O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, os seguintes cargos efetivos: um de Assessor Técnico-Administrativo, código MPTA-601; e dezoito de Auxiliar de Secretaria, código MPSE-503; e os seguintes cargos em comissão: um de Assessor em Ciência da Terra, símbolo MPAS-203; um de Assessor Técnico de Informática, símbolo MPAS-203; noventa e dois de Assessor Jurídico, com graduação em Direito, símbolo MPAS-206; dois de Assessor Técnico em Redes, com graduação em Tecnologia em Redes, símbolo MPAS-206; e um de Assessor Técnico em Sistemas, com graduação em Tecnologia em Sistema da Informação, símbolo MPAS-206.
Art. 2º Ficam extintos sessenta e nove cargos em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo MPAI-301, e doze de Secretário Gabinete, símbolo MPAI-302, do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O art. 17 da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, passa a vigorar com a inserção de parágrafo único dotado dos seguintes termos:
“Art. 17. ................................................
Parágrafo único. Os cargos em comissão mencionados no caput deste artigo serão ocupados por servidores de carreira, no percentual de 10% (dez por cento) da totalidade dos cargos preenchidos.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |